A Comissão de Finanças aprovou na tarde desta segunda-feira (17) o direito de nomeação (naming rights) de eventos e equipamentos públicos por entes privados mediante procedimento licitatório.
A proposta está no Projeto de Lei 110/2023, e é de autoria do vereador Érico Vinicius (Novo). Na Comissão de Finanças, o parecer favorável veio do vereador Mateus Batista (União Brasil) e foi aprovada também por Cleiton Profeta (PL), Kiko da Luz e Pastor Ascendino Batista (ambos do PSD).
O texto da proposta recebeu um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a partir de um parecer técnico de procuradores da Casa que sugeriu que o texto acrescente à Lei 4.014/1999, que regula a cessão e concessão de bens públicos municipais.
A mudança veio para assegurar que “a cessão de direito de denominar não incida sobre evento, local ou espaço que expresse a identidade comum do povo, considerando sua manifestação no Município, de modo a comprometer aquilo que se poderia chamar ‘patrimônio comum’ da comunidade”, conforme o procurador Denilson Rocha de Oliveira.
O vereador Lucas Souza (Republicanos), relator do projeto na CCJ, concordou com as observações do procurador. Entre as mudanças, fica proibida a negociação de naming rights de imóveis tombados, por exemplo.
A proposta original permitia que fosse negociada a nomeação de eventos públicos e de equipamentos públicos ligados a saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento.
Outros pontos, entretanto, foram mantidos. Isso significa que os eventuais vencedores de licitações do tipo só poderão usar seu nome atrelado ao do equipamento ou evento público durante prazo determinado a ser definido em edital, e deverão pagar pela associação de nome ou marca de forma anual ou mensal. A aplicação de publicidade nos locais ficariam a cargo de aprovação prévia do município. Os custos relacionados à troca de placas de anúncio ficariam a cargo da empresa vencedora.