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Legislação aprova programa de parcelamento de dívidas com a Prefeitura

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Comissão Legislação

A Comissão de Legislação aprovou nesta segunda-feira (25) o Projeto de Lei Ordinária nº 242/2021, que cria o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas com a Prefeitura, o PPI-2021, com descontos de até 90% dos juros e 100% da multa de mora. A relatoria da proposta, trazida pelo prefeito Adriano Silva (Novo), na última terça-feira, foi do vereador Alisson Julio (Novo).

O programa, que ainda será avaliado pela comissão de mérito e pelo Plenário, se aprovado, concederá a pessoas físicas e jurídicas de Joinville a possibilidade de parcelar em até 120 vezes seus débitos, tributários ou não, ajuizados ou a ajuizar. A redução de juros e multa seria proporcional ao número de parcelas (quanto mais tempo para pagar, menor o desconto).

Quando trouxe o projeto à Câmara, o prefeito disse que a pandemia de covid-19 aumentou a inadimplência no pagamento de tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ele ressaltou a intenção de evitar “distorção” entre os que pagaram em dia seus tributos e os que vieram a aderir ao programa e disse que é preciso “valorizar o cidadão que paga em dia”.

O presidente da Câmara, vereador Maurício Peixer (PL), afirmou na ocasião que o projeto é um pedido de vários vereadores. Eles chegaram a aprovar uma moção nesse sentido e procuraram o secretário da fazenda, Flávio Martins Alves.

O projeto sugere que a adesão ao PPI-2021 seja feita pelos contribuintes entre 3 de novembro e 12 de dezembro deste ano. Se aprovado na Câmara, este será o quarto programa de regularização fiscal do município. Ao todo, as três regularizações fiscais arrecadaram mais de R$ 46 milhões, com 15 mil adesões.

ISS para entretenimento

A comissão também aprovou nesta segunda-feira uma emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 12/21. O projeto reduz a alíquota de ISS de 5% para 2% na área de “serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres”. A emenda estabelece como 1º de janeiro do ano que vem o início da vigência da lei, se for aprovada.

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