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Legislação aprova rastreio precoce para autismo e dá mais tempo ao IPTU Progressivo

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Legislação aprova rastreio precoce para autismo e dá mais tempo ao IPTU Progressivo
Comissão Legislação

A Comissão de Legislação aprovou em reunião extraordinária nesta quarta-feira (15) emendas da Comissão de Saúde que modificam o projeto de lei que determina realização de protocolos de rastreio precoce de autismo nas unidades de saúde de Joinville. A proposta deve ser enviada ainda nesta quarta ao Plenário para votação.

De autoria de Lucas Souza (PDT), com relatoria de Brandel Junior (Podemos), o Projeto de Lei Ordinária 64/2021 determina adoção do instrumento de triagem de desenvolvimento infantil chamado M-CHAT para crianças de 16 a 30 meses, além de outros instrumentos de detecção do Transtorno do Espectro Autista (TEA) que surgirem.

O projeto prevê a capacitação de profissionais de saúde para a aplicação do teste. Segundo o texto, a detecção do transtorno nos anos iniciais de vida, com acompanhamento adequado, traz ganhos consideráveis para o desenvolvimento da criança.

Também deve ser criado um banco de dados do Executivo, respeitado o sigilo das crianças e suas famílias. No texto do projeto, o vereador ressalta que a rubrica orçamentária para a criação da lei seria a mesma destinada à Secretaria Municipal de Saúde.

IPTU Progressivo

O vereador Lucas Souza pediu mais tempo (vistas) para avaliar emenda de Henrique Deckmann (MDB) ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2021, de Wilian Tonezi (Patriota), que revoga o IPTU Progressivo em Joinville, estabelecido pela Lei Complementar nº 524/2019. O pedido de vistas tem prazo de até 24 horas.

A forma progressiva de cobrança do imposto pode ser aplicada em terrenos sem construção, imóveis subutilizados ou totalmente sem uso (abandonados), em zonas bem específicas do Centro de Joinville e cercanias.

A emenda de Deckmann tem parecer contrário de Alisson Julio (Novo), que preside Legislação. Ela modifica o texto original, afastando a possibilidade de desapropriação do imóvel sem função social, mas mantém a cobrança de IPTU Progressivo enquanto não for cumprida a obrigação de parcelar, edificar ou usar o imóvel.

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