O Projeto de Lei Complementar 29/2012, que dá nova regulamentação ao Conselho da Cidade e à Conferência Municipal da Cidade, até chegou a ser discutido nesta manhã, durante a reunião ordinária da Comissão de Legislação. Mas a definição sobre a matéria sairá mesmo na próxima quinta-feira, a partir das 8h30, quando Legislação e Urbanismo farão uma reunião conjunta para chancelar as emendas surgidas da audiência pública realizada na semana passada e deliberar os pareceres para que o projeto possa ser votado em plenário.
Preliminarmente, nesta manhã, os consultores jurídicos da Câmara já informaram à presidente da Comissão de Legislação, vereadora Tânia Maria Eberhardt, que o artigo 12, que vem sendo considerado o mais polêmico, o artigo que trata justamente da composição das entidades que integrarão o plenário do Conselho da Cidade, terá de sofrer modificações para atender às reivindicações da comunidade.
Outra sugestão dada na audiência pública da semana passada e que deve ser acatada pelos parlamentares é a retirada do texto, também no artigo 12, da parte que condiciona a participação apenas de entidades ligadas ao desenvolvimento urbano do município. Os consultores e vereadores devem fixar um termo mais abrangente, como desenvolvimento social, por exemplo, que somente será definido na reunião de quinta-feira.
Por fim, uma outra modificação já adiantada nesta manhã é a necessidade de modificação do parágrafo único do artigo 16, que trata do prazo de licenciamento de conselheiros que, porventura, queiram se candidatar a cargo eletivo. Os consultores jurídicos da Câmara entendem isso que não está correto, porque ser assunto definido em lei federal. “Ainda que os conselheiros não sejam remunerados, que seja um trabalho voluntário, já há jurisprudência que os considera servidores públicos, tanto quanto aqueles aprovados por concursos ou nomeados em cargo de comissão, portanto, sujeitos ao disposto na lei federal para estes casos”, advertiu o consultor jurídico Luiz Cláudio Gubert.
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