Início Notícias Comissões Exigência de laudo periódico de prédios é aprovada em Legislação

Exigência de laudo periódico de prédios é aprovada em Legislação

0
Comissão de Legislação

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação aprovou hoje projeto de lei complementar que determina a elaboração de laudos periódicos em edificações em Joinville. De acordo com o autor do projeto, vereador James Schroeder (PDT), o laudo de Inspeção Técnica (Lite) tem como finalidade a prevenção de acidentes por conta de deficiências na estrutura de edifícios antigos.O projeto ainda deve ser votado na Comissão de Urbanismo e no Plenário.

Para Schroeder, entre os benefícios para os proprietários e moradores de condomínios ou donos de comércios que venham a estar obrigados pela lei a apresentar laudos, estariam o auxílio na gestão do condomínio, à medida que o proprietário teria maior conhecimento sobre o que necessitaria de reparos e os condôminos poderiam controlar melhor as ações do síndico; a redução no valor do seguro; e o auxílio nas transações de imóveis, bem como nas revisões dos manuais de síndicos.

Conheça o projeto

De acordo com o texto do PLC 2/2012, nem todos os edifícios ficam obrigados a passar pela inspeção. Casas, vilas, geminados, sobrados, edifícios de até três pisos e edifícios comerciais de até 30m² que não tenham marquise na fachada não vão precisar apresentar o Lite.

Conforme o projeto, edificações de grande porte e em que há grande circulação de pessoas passam a ter que apresentar o Lite, que deve ser encaminhado ao órgão de fiscalização da Prefeitura. Neste caso, trata-se da Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos (Sema). A responsabilidade por esse envio cabe, nos primeiros 5 anos, à construtora. Posteriormente, ao proprietário da edificação.

O documento, a ser assinado por engenheiros e arquitetos registrados, deve apresentar uma descrição da edificação em que, entre outras coisas, conste informações sobre a impermeabilização do edifício e as condições das instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio.

O profissional deverá classificar a estrutura como “normal”, “sujeita a reparos” ou “sem condições de uso”. Se forem necessários reparos, o laudo deve indicar quais devem ser as melhorias.

Texto: Marina Bosio/ Edição: Carlos Henrique Braga

SEM COMENTÁRIOS

Deixe um comentárioCancelar resposta

Sair da versão mobile