A Associação Beneficente dos Inativos e Pensionistas de Joinville (Abip) afirmou hoje (20) na reunião da Comissão de Saúde, Assistência e Previdência Social que o passe livre para idosos não funciona adequadamente em Joinville.
Segundo o diretor social da Associação, Ari da Cunha, o idoso é obrigado a fazer uma carteirinha da empresa Passebus e apresentá-la quando usa o transporte público para ter direito a não pagar a passagem. “A exigência deveria ser apenas a apresentação de um documento de identidade”, afirmou.
O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) determina que para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Ainda segundo Ari, ele já procurou explicações junto à Passebus e foi informado de que a empresa segue a Lei Municipal 3806/98. Essa lei, anterior ao Estatuto do Idoso, determina que os usuários acima de 65 anos estão isentos de pagar a tarifa se cadastrados junto às empresas operadoras.
A representante da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) presente na reunião, Aurete Macedo, disse não saber se a exigência é da empresa Passebus, das empresas de ônibus ou da Seinfra e se comprometeu a trazer uma resposta na próxima reunião da Comissão de Saúde, que acontece no dia 3 de junho.
A Comissão aprovou também o envio de um pedido de informação à Passebus solicitando explicações sobre o assunto.