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Joinville terá secretaria de defesa civil

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O prefeito Carlito Merss teve uma importante vitória político-administrativa na última sessão ordinária do ano, terminada há poucos instantes no plenário da Câmara de Vereadores de Joinville. Mesmo com apoio minoritário entre os parlamentares, o mandatário teve aprovados projetos de sua autoria que criam a Secretaria Municipal de Proteção Civil e Segurança Pública e também o Fundo Municipal de Proteção Civil.

O fundo estará ligado à nova secretaria. O objetivo é assegurar recursos de modo a garantir a execução de ações preventivas e de assistência emergencial às pessoas e áreas atingidas por desastres naturais. O fundo, determina o projeto aprovado pelos vereadores, será recheado com dinheiro do “orçamento municipal, receitas de outros fundos, subvenções, auxílios e contribuições públicas e privadas, doações, legados e valores recebidos de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais, transferências de convênios e acordos, valores oriundos de ajustes de conduta, saldos de créditos extraordinários e especiais em decorrência de calamidade pública, entre outras receitas”.

Já a Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública terá como meta, de acordo com o texto do projeto aprovado, “desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população com relação à segurança pública e defesa civil, mediante à prevenção e enfrentamento de situações de risco, de calamidade e de estado de emergência”.

Por conta do surgimento da nova pasta, surgem, consequentemente, os cargos de secretário municipal de proteção civil e segurança pública e aqueles de abrangência técnica necessários ao início dos trabalhos. Quatro servidores de carreira receberão gratificações de 40% sobre seus salários para iniciarem as atividades da secretaria como agentes de proteção civil.

O projetos agora serão remetidos à sanção do prefeito Carlito Merss. Ambas as leis entrarão em vigor já na data de suas publicações.

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