Propaganda eleitoral. Esse foi o assunto da palestra seguida de debate realizada na Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ) na tarde de hoje, tendo como palestrante o juiz eleitoral Yhon Tostes. O plenário ficou lotado de candidatos, representantes de candidatos, integrantes de partidos políticos e interessados no assunto para ouvir as explicações e dirimir dúvidas que foram esclarecidas pelo magistrado. O que é permitido e o que vedado nas eleições de outubro motivado pelas inúmeras modificações da nova lei eleitoral centralizaram as atenções dos presentes.
Para Tostes, o eleitor deve usar a razão para escolher o seu candidato, a emoção nesse caso deve ficar “de fora” do critério de escolha e com relação as dúvidas existentes deve imperar a legislação e o bom senso.
Candidatos e cabos eleitorais ficaram cientes que não é permitida a instalação de placa em estabelecimentos comerciais, assim como em estacionamento privativo.
Sobre a instalação de cavaletes em vias públicas o juiz pediu para que candidatos privilegiem o pedestre. “O candidato pensar como evitar problemas de acessibilidade para o pedestre. Além disso, é preciso deixar espaço suficiente para que cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção possam se deslocar em conformidade”, exemplificou o juiz. Além disso, os caveletes podem ganhar as ruas a partir das 6h e serem recolhidos até às 22 horas. O uso de carro de som é permitido, entre 8h e 22h, mas, não é permitido som alto próximo a prédios públicos, como escolas, hospitais, teatros, bibliotecas, entre outros. Todo material impresso precisa constar CNPJ do candidato, da gráfica, e também a tiragem . Em anúncios em jornais o valor deve constar na divulgação.
É proibida a instalação de propaganda em locais públicos, escolas, universidade, comércio, posto de saúde, entre outros. Reuniões públicas é um direito constitucional. “Porém não se pode “comprar” os participantes, ou falar mal de determinado candidato”, alertou o juiz.
Além da propaganda “real”, a virtual – aquela feita utilizando a internet – mereceu um alerta do magistrado. Ao contrário do que muitos eleitores possam pensar, a internet não é uma terra sem lei. Por isso, blogs e facebooks anônimos devem ser evitados. “Isso é uma covardia, se queremos criticar devemos mostrar a nossa cara e assumir. A internet não é uma terra sem lei. O eleitor não pode xingar a mãe de um político na rede, também não deve divulgar informações que induzam ao erro”, avisou o juiz.
Yhon Tostes incentivou o uso das mídias sociais na campanha eleitoral. “É um meio mais barato, simples e inovador”. Indagado por uma eleitora sobre o uso do youtube, o juiz foi taxativo – a palavra que deve prevalecer é liberdade. No caso de comícios e carreatas a Polícia Militar deve ser avisada com 48 horas de antecedência. O coronel Cantalício de Oliveira pede que, na medida do possível, os candidatos avisem até antes desse prazo. “A logística para garantir a segurança desse tipo de evento é complicada, por isso, quanto antes formos informados melhor”, esclareceu.
O juiz deu um conselho antigo, mas que serve para os candidatos, cabos eleitorais eleitores: “cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém”, podemos simplificar e pedir para que todos tenham bom senso e respeito para que a eleição seja limpa, democrática e que o direito de livre escolha do cidadão seja garantido.