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Mudança na LOT para permitir obra no presídio avança na CVJ

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Comissão de Urbanismo
Comissão de Urbanismo

A Comissão de Urbanismo deliberou hoje parecer pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 22/2017, que visa alterar a Lei Complementar 470/2017 (Lei de Ordenamento Territorial), para criar um novo setor especial destinado às atividades de segurança pública. A alteração cria o zoneamento que vai permitir a realização de obras no Presídio Regional de Joinville. As obras estão atualmente impedidas pelas definições vigentes na LOT.

A matéria também já passou pela Comissão de Legislação e, em tese, após a manifestação da Comissão de Urbanismo, está pronta para subir a plenário para duas votações.

O complexo penitenciário foi erguido em 1987 e, na época, tinha 104 vagas. Hoje abriga 780 apenados. Destes, a quase totalidade é da comarca de Joinville, que inclui também Garuva e Itapoá.

A alteração na LOT, proposta no Projeto de Lei Complementar 22/2017, pode ser a primeira a ser formalmente realizada na lei.

O novo setor especial compreende dois terrenos pertencentes ao governo do estado. O nome técnico do novo setor é SE-09. Setores especiais são áreas que, por sua especificidade, possuem índices diferenciados em relação aos setores de predominância residencial e comercial.

Pela regra atual da LOT, os terrenos do sistema penitenciário estão em uma área classificada como Setor de Adensamento Secundário, embora uma pequena parcela do terreno seja abrangida por faixa viária (não o suficiente, porém, para que os índices previstos para faixa viária sejam aplicados).

O que impede a realização de obras no Presídio Regional de Joinville é uma complexa correlação que deve ser feita entre a classificação do uso do solo e o seu tipo. E a situação do presídio é um exemplo a partir da qual podemos explicar como funciona o sistema de classificação de usos da LOT.

A LOT mudou o sistema de classificação de atividades que serve de referência para o zoneamento. Antes, o município usava um sistema próprio de classificações descrito em um anexo da antiga Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos, LC 312/2010, revogada com a sanção da LOT). Agora, com a LOT, passa a valer o Código Nacional Atividades Econômicas (CNAE).

Na página do CNAE, com a palavra-chave “penitenciária”, você pode encontrar o número de classificação “8423-0/00”, e é com um número como esse que você pode saber se uma atividade é ou não permitida em algum local da cidade.

O que interessa, neste caso, são os dois primeiros dígitos, “84”, que indicam atividades de “administração pública, defesa e seguridade social”. A página de detalhamento do CNAE vai explicar o que é compreendido e o que não é por aquela categoria de classificação.

Esses dígitos devem ser relacionados aos anexos de número 6 da LOT (são sete anexos distintos, conforme as atividades: industrial, agrária, residencial, comercial etc.); no caso específico do presídio interessa o anexo 6.3, que classifica as atividades de prestação de serviço.

Naquela tabela será preciso localizar a linha que compreende as seguintes atividades: “Atividades Administrativas (inclusive segurança e educação) e Serviços Complementares” e aqui sim teremos de relacionar a informação com o mapa para saber se é permitido ou não.

A região em que o complexo do sistema penitenciário da cidade está localizado, no bairro Parque Guarani, é classificada pela LOT no macrozoneamento como Área Urbana de Adensamento Secundário (Auas) e, na correlação com o uso penitenciário, por não ser interceptada por faixa viária, não é permitida. Isso porque o presídio é enquadrado como de grande porte. Para atividades desse tipo, se fossem de pequeno porte, na região, não há impedimento.

Texto: Sidney Azevedo. Edição: Felipe Faria. Foto: Sabrina Seibel

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