A Comissão de Legislação aprovou hoje a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/2013, que institui a obrigatoriedade de elaboração do Plano de Metas e Prioridades pelos prefeitos eleitos, com base nas propostas da campanha eleitoral.
O projeto coloca a elaboração do Plano de Metas e Prioridades como uma das competências do chefe do Executivo. O prefeito eleito terá até 120 dias após a posse para encaminhar o plano à Câmara de Vereadores, que consistirá basicamente no documento com as promessas de campanha encaminhadas à Justiça Eleitoral.
“Isso vai fazer com que o Executivo apresente indicadores, por exemplo a quantidade de escolas implantadas ou o número de atendimentos feitos nos postos de saúde. Esses indicadores são o que de fato interessam a sociedade”, afirmou o vereador James Schroeder, que completou: “Enfim, tudo que o prefeito promete na campanha eleitoral posteriormente tem que ser convertido em números para que se possa medir a evolução e a eficiência do governo”.
Schroeder destacou que a obrigatoriedade de apresentação de Plano de Metas com base nas propostas de campanha já está na legislação de 41 cidades no Brasil.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica segue para votação em Plenário.
Foto de Sabrina Seibel