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Sem alvará, nada de inauguração

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Líder da bancada peemedebista deseja evitar que o Executivo entregue obras sem condições de serem usadas. De acordo com ela, o exemplo deve vir do Poder Público para o privado.

Uma Lei solicitando o que parece óbvio – no entanto muito difícil de valer em nosso município – é o que propõe a Vereadora Tânia Eberhardt (PMDB) com o Projeto de número 71/2010, que versa sobre a proibição da Prefeitura Municipal de Joinville inaugurar obras sem que o alvará de funcionamento tenha sido liberado, ou seja, o Poder Executivo Municipal somente poderá realizar a solenidade de inauguração da obra no perímetro da cidade de Joinville após a prévia obtenção de alvará de funcionamento da respectiva obra.

O projeto protocolado em março de 2010 só entrou na pauta de votação na semana passada, em sessão ordinária na Câmara de Vereadores, sendo aprovado em primeira votação. Ontem, em segunda votação, o projeto recebeu novamente parecer favorável e agora segue para o Executivo.

Com a regulamentação desta Lei, Tânia acredita ser possível impedir que construções fora das normas e padrões passem a ser utilizadas pela população, bem como obras sem acabamentos – como azulejos, pisos, entre outros –, fato já registrado em Joinville.

Não podemos permitir que a Prefeitura tome este tipo de atitude enquanto a iniciativa privada precisa cumprir rigorosamente com toda a burocracia. O exemplo deve vir de dentro, comenta a parlamentar, lutando também para não denegrir a imagem da classe política.

Redigiu: Priscilla Millnitz.

Foto: Sabrina Seibel

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