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Aprovada criação de Política Municipal para autistas

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Plenário

Projeto passou em segunda votação em Plenário e só depende de sanção ou veto do prefeito

O Plenário aprovou hoje, em segunda votação, a Política Municipal de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (PL 109/2017). A proposta de Fernando Krelling (MDB) segue para sanção do prefeito. Além de chamar a atenção para os direitos dessa população, segundo o vereador, o projeto indica diretrizes para formulação de políticas públicas para crianças autistas.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é “uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento”, informa a mensagem do PL. “Os sintomas mais comuns incluem dificuldade de comunicação, dificuldade com interações sociais, interesses obsessivos e comportamentos repetitivos”.

São direitos dos autistas, segundo a proposta:

  • vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
  • proteção contra qualquer forma de abuso, exploração, violência ou discriminação;
  • acesso a ações e serviços de saúde, visando à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
    • diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
    • atendimento multiprofissional;
    • nutrição adequada;
    • medicamentos;
    • informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
  • acesso:
    • à educação e ao ensino profissionalizante;
    • à moradia;
    • ao mercado de trabalho;
    • à previdência social e à assistência social.

Já as diretrizes da política são as seguintes:

  • a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
  • a participação da comunidade da formulação de políticas públicas específicas, voltadas às pessoas com transtorno do espectro autista, e o controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação;
  • a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e alimentação adequada;
  • o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho;
  • a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação da informação pública e à conscientização sobre o transtorno do espectro autista e suas implicações;
  • o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
  • o estimo à pesquisa científica e à capacitação.


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