Por determinação do juiz eleitoral Renato L. C. Roberge, a produção de notícias e conteúdo institucional da Câmara de Joinville está suspensa até as eleições de 2 de outubro.
A decisão, proferida no dia 28 de julho, exige “imediata suspensão e retirada, no prazo de 24 horas, de qualquer publicidade institucional da página oficial (site), Facebook e/ou Twitter da Câmara de Vereadores de Joinville, salvo as exceções previstas em lei, nos termos do art.73, VI, “b”, da Lei 9.504/97”.
A ordem foi cumprida na última sexta, razão pela qual o site ficou fora do ar até que todos os conteúdos em desconformidade com a sentença pudessem ser retirados.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Joinville contra o presidente da Câmara, Rodrigo Fachini (PMDB), o juiz considera entendimento do TRE-SC de que “a publicidade institucional, ainda que notoriamente sem qualquer conotação eleitoral, está proibida”.
A decisão considera ainda liminar favorável, concedida em julho, também a pedido do PT, para que a Prefeitura de Joinville retirasse do ar a publicidade institucional do site e do Facebook.
A determinação leva em conta, no entanto, que “não se vislumbra (na comunicação da Câmara) qualquer caráter eleitoreiro nas publicações trazidas à baila pelo autor (o PT), razão pela qual não se infere qualquer possível vantagem ao investigado (Rodrigo Fachini) ou a qualquer possível candidato a uma vaga no parlamento municipal no pleito que se avizinha”.
O juiz também cita posicionamento do Ministério Público, favorável à continuação das publicações: “a ausência de suspensão da atividade legislativa no período eleitoral faz com que seja necessária a divulgação dos atos à população (…)”.
A Comunicação da Câmara reforça seu objetivo de informar a população e dar transparência aos atos legislativos, a qualquer momento, como determina a legislação.
A Câmara estuda alternativas para manter os joinvilenses informados sobre o processo legislativo, nesse período, sempre de acordo com a legislação.