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Comunicado: Férias coletivas

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Câmara de Vereadores de Joinville

Mauro Artur Schlieck
A Câmara de Vereadores de Joinville vai conceder férias coletivas aos servidores, de 6 a 15 de abril de 2020. O ato da Mesa Diretora com essa determinação foi assinado nesta sexta-feira.

Tal ato não se aplica aos diretores e chefes das Divisões, nem a quem os diretores indicarem. Cada vereador poderá escolher um assessor para continuar trabalhando durante o período, no qual ocorrerão reuniões de comissões e sessões virtuais extraordinárias.

O ato leva em conta a prorrogação do período de quarentena estabelecida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, prevista no Decreto nº 535, de 30 de março de 2020, justificado pela escalada no número de casos de COVID-19 em todo o Estado.

Ele também se ampara no fato de que o distanciamento social é uma medida eficaz no combate à proliferação do vírus, conforme a Organização Mundial da Saúde.

Veja a íntegra do ato da Mesa Diretora:

Ato nº 58/2020

A Câmara de Vereadores de Joinville, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, concede Férias Coletivas aos Servidores da Câmara de Vereadores de Joinville, no período de 06 de abril a 15 de abril de 2020.

CONSIDERANDO o Decreto nº 37.800, de 02 de abril de 2020 que concedeu Férias Coletivas aos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO a declaração de emergência, em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia gerada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos dos Decretos Estaduais nº 515 e 525, de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais;

CONSIDERANDO a prorrogação do período de quarentena estabelecida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, prevista no Decreto nº 535, de 30 de março de 2020, justificado pela escalada no número de casos de COVID-19 em todo o Estado;

CONSIDERANDO que a medida de distanciamento social é uma ferramenta eficaz de combate a proliferação do vírus, defendida por organismos internacionais, tais como a Organização Mundial da Saúde, RESOLVE:

Art. 1º – Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Joinville, no período de 06 de abril de 2020 a 15 de abril de 2020, ressalvados os Diretores e Chefes de cada setor

§1º – Cada Vereador poderá optar em permanecer com um único assessor para que este possa ser auxiliado caso haja a convocação de alguma sessão virtual, conforme estabelecido no Ato da Mesa Diretora nº 57/2020 de 27 de março de 2020.

§2º – Cada Diretor da Câmara de Vereadores permanecerá com uma equipe dos servidores considerados essenciais para as atividades legislativas e administrativas.

§ 3º – Os servidores que não entrarão de férias serão comunicados via email pela Divisão de Gestão de Pessoas, sendo que estes deverão acusar o recebimento do informado.

Art. 2º – Os servidores em gozo de férias coletivas terão 10 (dez) dias deduzidos do respectivo período aquisitivo.

Art. 3º – O período de férias coletivas fixado no caput do art. 1º deste Decreto poderá ser cancelado ou prorrogado na hipótese de revogação ou prorrogação da quarentena decretada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, estabelecida pelo Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020.

Art.4º – O pagamento previsto no art.68 da Lei Complementar nº 266 de 2008, será depositado nos proventos da competência abril, crédito no mês de maio.

Art. 5º – Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 03 de abril de 2020.

Cláudio Aragão

Presidente

Ana Rita Negrini Hermes

Vice-Presidente

James Schroeder

1º Secretário

Lioilson Mario Correa

2º Secretário

A Câmara de Vereadores de Joinville vai conceder férias coletivas aos servidores, de 6 a 15 de abril de 2020. O ato da Mesa Diretora com essa determinação foi assinado nesta sexta-feira.

Tal ato não se aplica aos diretores e chefes das Divisões, nem a quem os diretores indicarem. Cada vereador poderá escolher um assessor para continuar trabalhando durante o período, no qual ocorrerão reuniões de comissões e sessões virtuais extraordinárias.

O ato leva em conta a prorrogação do período de quarentena estabelecida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, prevista no Decreto nº 535, de 30 de março de 2020, justificado pela escalada no número de casos de COVID-19 em todo o Estado.

Ele também se ampara no fato de que o distanciamento social é uma medida eficaz no combate à proliferação do vírus, conforme a Organização Mundial da Saúde.

Veja a íntegra do ato da Mesa Diretora.

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