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Controladora-interna vai fiscalizar gestão e finanças da CVJ

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A primeira controladora-interna da Câmara foi nomeada ontem (10). Servidora de carreira, a advogada Franciny Roberta dos Santos tem como tarefas, entre outras, fiscalizar as gestões administrativa e financeira da Casa e auxiliar o controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A servidora também coordenará o Portal da Transparência. O cargo foi criado, em junho, pela resolução de número 39/2016, da Mesa Diretora, e não representou despesa extra para a Câmara.

Ao Canal Legislativo, a controladora disse estudar como será sua atuação. “Estamos estudando a melhor metodologia de trabalho. No controle interno, deve ser de auditoria. Nós vamos trabalhar com amostragens e, agora, durante esse mês e o próximo, estaremos desenvolvendo uma metodologia de trabalho” explicou Franciny.

Para o presidente Rodrigo Fachini (PMDB), a controladoria “dá mais segurança no uso do dinheiro público”. Ele disse ao Canal Legislativo que a ideia surgiu de conversas com Ministério Público e Tribunal de Contas e deve ser repetida por outras câmaras de Santa Catarina.

Cabe também à controladora fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no pagamento dos servidores (ela quem alertará se os limites com o pagamento da folha correrem riscos).

Segundo a resolução, “a função gratificada de controlador interno deve ser ocupada por servidor efetivo graduado em cursos de nível superior de conteúdo pertinente às atribuições relativas a auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”.

A controladoria-interna é uma função gratificada de tipo 1.

Funções da controladoria-interna:

I – realizar acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Câmara de Vereadores de Joinville, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;

II – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive os relatórios de gestão fiscal, da Câmara de Vereadores de Joinville;

III – examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesas da Câmara de Vereadores de Joinville e dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados ao Legislativo;

V – orientar os gestores da Câmara de Vereadores de Joinville no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;

VI – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento da Câmara de Vereadores de Joinville;

VII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VIII – zelar pela qualidade e pela independência do controle interno;

IX – promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara de Vereadores de Joinville e, em caso de constatação de falhas ou irregularidades, recomendar as medidas aplicáveis;

X – Requerer a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por sua iniciativa, quando ficar constatado indício de prática de grave infração às normas de Controle Interno;

XI – promover auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Joinville ou de ofício pelo Controlador Interno;

XII – propor à Mesa Diretora a expedição de atos normativos concernentes à execução e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara de Vereadores de Joinville;

XIII – desenvolver outras atividades inerentes à função do Sistema de Controle Interno, determinadas por normas e legislações vigentes;

XIV – coordenar e manter atualizadas todas as informações do Portal da Transparência.

Fonte: Resolução 39/2016

Texto: Jornalismo CVJ, por Carlos Henrique Braga, com reportagem de Bianca Dominoni, do Canal Legislativo

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