Início Notícias Assuntos Gerais Interessados devem agendar vistoria de bens para doação

Interessados devem agendar vistoria de bens para doação

0
Alguns itens não têm mais uso na CVJ

Entidades e órgãos públicos interessados em receber doações de equipamentos e mobiliário da Câmara têm até amanhã (28), às 19h, para fazer a vistoria dos bens e entregar a documentação exigida – os detalhes estão no Edital de Doação. As visitas para vistorias devem ser agendadas pelo telefone (47) 2101-3276, das 13h às 19h. 

São 302 itens, entre aparelhos de ar condicionado, cadeiras e computadores que não apresentam mais condições de uso pelo poder legislativo municipal. Eles estão divididos em dez lotes, de acordo com sua classificação e características.

De acordo com o diretor administrativo da Câmara de Joinville, Ariel Gonçalves, muitos desses bens são obsoletos ou têm o custo de manutenção muito elevado, o que fez com que fosse mais barato comprar itens novos e se desfazer dos velhos. “É o caso dos aparelhos de ar condicionado. Eles foram substituídos pois estavam obsoletos, gastando muita energia elétrica e tendo manutenção cara”, afirmou.

Todo o rito de desfazimento de bens segue a legislação vigente e o Ato da Mesa 52/2019, publicado no dia 9 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Município. Este Ato instituiu o “Manual de procedimentos para desfazimento de bens móveis na Câmara de Vereadores de Joinville”.

Bens podem ser doados ou leiloados

De acordo com o manual, os bens podem ser doados ou leiloados. Para que sejam doados os requisitos legais são a existência de interesse público exaustivamente justificado, avaliação e licitação. Em caso de doação os bens inservíveis devem, primeiro, ser oferecidos aos demais órgãos da Administração Pública Municipal, depois a outros órgãos públicos com sede em Joinville e só, então, se admite a possibilidade de oferta a entidades particulares de interesse público.

Porém, por 2020 ser um ano eleitoral, a Câmara seguirá o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) em relação a anos eleitorais de que é permitida a doação de bens apenas para órgãos públicos, além de ser vedada a doação de bens nos três meses que antecedem a eleição.

Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inoportuno podem ser alienados, ou seja, leiloados, cumprindo as regras da legislação de licitações. Em qualquer um dos casos, de doação ou alienação, a Câmara de Vereadores de Joinville publicará edital que vai normatizar e tornar público todo o processo.

SEM COMENTÁRIOS

Deixe um comentárioCancelar resposta

Sair da versão mobile