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Lei que motivou críticas do dono da Havan exige contrapartida financeira de donos de imóveis

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Câmara de Vereadores de Joinville

Foto Mauro Arthur Schlieck

Vereadores comentaram as críticas ao licenciamento de novas lojas da Havan, publicadas nas redes sociais pelo dono da rede, Luciano Hang, no último fim de semana. Na palavra livre da sessão de hoje (22), Richard Harrison (MDB) disse que o empresário não pode ter preferência na obtenção de licenças e que a Câmara agiu democraticamente e fez o “trâmite que tinha que fazer”.

Maurício Peixer (PR) também afirmou que a Câmara agiu corretamente na tramitação no projeto. O vereador, no entanto, propôs uma audiência pública para ouvir empresários sobre o tempo de espera pelas licenças e cobrou mais dinamismo do Poder Executivo.

James Schroeder (PDT) disse que a CVJ foi colocada no olho do furacão por um empresário dono de “um bazar de grande porte”. James citou artigos do Estatuto da Cidade que embasaram decisões dos vereadores na tramitação do projeto. “Aqui não é no grito, é na lei”, disse Schroeder.

As críticas de Hang foram dirigidas à Prefeitura, que estaria, segundo ele, atrasando os planos de construção de três lojas na cidade, em especial a que ficaria na rua Santa Catarina.

A Prefeitura emitiu uma nota, afirmando que a Câmara tornou “mais complexo” um projeto de lei que possibilitaria a instalação de uma loja de Hang na rua Santa Catarina, terreno rebaixado que deixou a cota 40.

A proposta em questão, de autoria da própria Prefeitura, foi protocolada na Casa como PLC 11/2018 em 28 de fevereiro do ano passado, e teve sua tramitação concluída em novembro. Durante esse tempo, houve a análise de um conjunto de 12 emendas e espaço para várias manifestações da sociedade civil sobre o texto, a maioria contrárias ao formato original da proposta.

Duas emendas foram aprovadas, sendo que em uma delas ficou estabelecido pagamento de outorga onerosa pelos donos de terrenos que tiverem novos usos — caso do terreno da Havan na rua Santa Catarina.

Essa contrapartida estabelecida pela outorga onerosa está em avaliação no Conselho da Cidade. Quando o Conselho concluir a avaliação, um projeto de lei deverá vir para a CVJ para apreciação.

Imóveis supervalorizados

A ideia da outorga é assegurar uma contrapartida financeira dos proprietários dos imóveis atingidos pela lei, que acabariam supervalorizados. Na forma inicial do projeto, o proprietário teria o imóvel valorizado pelo Poder Público sem ter de gastar um centavo.

As áreas com zoneamento de cota 40 têm um zoneamento extremamente restrito com a finalidade de impedir a ocupação dos morros da zona urbana de Joinville. É um zoneamento criado ainda na década de 1970 e que se mantêm ainda hoje. Tendo o zoneamento alterado, elas passariam de um baixo valor de mercado para um valor muitas vezes mais alto.

Durante a discussão do texto, a Prefeitura não apresentou maiores objeções à emenda da outorga onerosa, que foi inclusive elogiada pelo secretário de Planejamento Urbano, Danilo Conti, quando sugerida em reuniões da Comissão de Legislação, pelo vereador James Schroeder (PDT).

Morros

A Lei Complementar 520/2018 trata especificamente de imóveis de morros que tenham sido minerados até ficarem abaixo da linha dos 40 metros em relação ao nível médio do mar.

Tais imóveis podem receber o zoneamento da vizinhança, mais aberto para construções e usos, desde que tenham sido minerados até 9 de janeiro de 2017, data da sanção da Lei de Ordenamento Territorial, e que um valor de compensação financeira seja pago pelo proprietário pela valorização súbita do imóvel.

Com a LC 520/2018, podem receber um zoneamento diferente daquele da cota 40 desde que o processo de mineração tenha sido autorizado por órgãos competentes, o que incluiria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente (IMA, antiga Fatma).

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