Início Notícias Assuntos Gerais Por que definir a taxa de esgoto é tarefa do Executivo

Por que definir a taxa de esgoto é tarefa do Executivo

0

Apesar de sediar audiência sobre aumento da tarifa de esgoto, nesta quinta (17), às 19h30, a Câmara de Joinville não tem poder sobre a decisão, que cabe à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris). Esse tipo de mudança se dá por decreto do Executivo e só passaria pelo Legislativo se fosse definida por lei.

Como são os prefeitos os representantes dos municípios consorciados na Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo da Aris, as decisões da agência são do Poder Executivo.

É o que estabelece o Protocolo de Intenções da Aris, que encerrou 2018 com 192 municípios catarinenses consorciados. Antes de Joinville aderir à Aris, essa definição era responsabilidade da Amae, mantida inteiramente pelo município e que acabou extinta em 2017.

O reajuste das tarifas deve ter ao menos um intervalo mínimo de 12 meses, conforme a Lei de Diretrizes do Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/2007). As agências reguladoras devem levar em conta “as condições da prestação dos serviços e das tarifas praticadas”, o que deve incluir indicadores de qualidade e a avaliação das metas de expansão dos serviços, entre outros fatores.

Em maio do ano passado, a Aris autorizou um reajuste das tarifas de água e esgoto na casa de 2,76%, de acordo com a inflação apurada pelo IPCA (Decreto Municipal 31.590/2018).

A proposta da Aris é que o valor da tarifa de esgoto corresponda a 100% do valor da tarifa de água. Atualmente essa correspondência é de 80%. O reajuste seria utilizado para ampliação da rede de coleta de esgoto. A taxa de esgoto é cobrada das casas já atendidas pela rede de esgoto. A rede hoje contempla 34,5% dos lares joinvilenses.

Sustação

A interferência da Câmara nos atos do Executivo está prevista no Regimento Interno em caso de “atos que exorbitem seu poder regulamentar”, diz o artigo 231. Neste caso, qualquer um dos vereadores pode pedir a sustação de uma medida da Prefeitura.

A proposta de sustação, segundo o artigo 232, será encaminhada à Comissão de Legislação, que, no caso de acolhimento, comunicará por meio de requerimento escrito aprovado pelo do Plenário à Prefeitura, para que ela, no prazo de dez dias, defenda junto à comissão a validade do ato impugnado.

Se a comissão entender que o ato merece ser sustado, encaminha à Mesa Diretora um projeto de decreto legislativo propondo a sua sustação. Se conseguisse maioria absoluta no Plenário, o decreto seria promulgado pelo presidente da Câmara, passando a ser uma lei.

***Editada em 17/1 para acréscimo de informação.

Edição de Carlos Henrique Braga.

SEM COMENTÁRIOS

Deixe um comentárioCancelar resposta

Sair da versão mobile