Início Notícias Assuntos Gerais Proposta de vereador mirim de Joinville pode virar lei federal

Proposta de vereador mirim de Joinville pode virar lei federal

0

A ideia de obrigar o governo brasileiro a traduzir documentos escolares de refugiados, do vereador mirim de Joinville Caio Vinícius Simas, do Colégio Tupy, foi selecionada pelo projeto Plenarinho, da Câmara dos Deputados, entre mais de 600 propostas.

Os textos selecionados serão debatidos em outubro na Câmara Mirim, em Brasília, com a presença do vereador mirim, e poderão ser apresentados como projetos de lei por deputados.

Caio soube da dificuldade dos imigrantes na igreja, onde teve a ideia. Depois, ela foi debatida e virou projeto de lei na Câmara Mirim de Joinville.

“Eu comecei a pensar como eles, que vêm sem nada, sem comida, em situação extrema, e ainda tem que pagar mais de 2 mil reais para fazer a tradução”, conta o vereador mirim.

1 ano

A proposta obriga prefeituras a enviar ao governo do estado o pedido da tradução dos documentos (histórico e comprovante escolar). Os documentos deverão ser entregues traduzidos dentro de um ano, no máximo.

Veja o projeto na íntegra: 

Justificativa:

“Os refugiados vêm de um país extremamente destruído e sem nada sem dinheiro sem comida em condições extremas, mas ainda são pessoas super inteligentes A tradução dos documentos é caro isso e eles vem sem nada por isso sugiro que fação esse projeto de lei pois ainda quando eles pisam no nosso território eles devem ser considerados cidadãos e ainda isso vai refletir na economia e problemas de falta de médicos.

Conteúdo:

O Congresso Nacional decreta:

Artigo 1º – Fica instituída a obrigatoriedade da tradução de documentos escolares de refugiados no Brasil.

Artigo 2º – Os refugiados receberão apoio dos governos estaduais e municipais para a tradução dos documentos escolares como o histórico e comprovante de escolaridade.

Artigo 3º – As solicitações dos refugiados devem ser encaminhas pelo poder público municipal que fará os devidos trâmites.

Artigo 4º O processo de tradução terá 1 ano da data do protocolo como prazo máximo para a finalização.

Texto: Jornalismo CVJ, por Carlos Henrique Braga

SEM COMENTÁRIOS

Deixe um comentárioCancelar resposta

Sair da versão mobile