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Informações sobre desaparecidos podem passar a integrar sites de Prefeitura e Câmara

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O vice-presidente da Câmara, vereador Lioilson Corrêa, defende criação de espaço nos sites para divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas
O vice-presidente da Câmara, vereador Lioilson Corrêa, defende criação de espaço nos sites para divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas

Os sites da Câmara de Vereadores e da Prefeitura podem vir a publicar fotos e informações que auxiliem na busca por crianças, adolescentes e adultos de Joinville que estejam desaparecidos, caso o Projeto de Lei 261/2014 se torne lei. O texto diz que a divulgação das informações deverá ser atualizada e mantida permanentemente, em local visível da página eletrônica.

A atualização deve ser feita a partir dos dados enviados por órgãos de governo e organizações não governamentais (ONGs) que atuem na área de assistência social e de defesa dos direitos humanos e da criança e do adolescente. O projeto é de autoria do vice-presidente da Casa, o vereador Lioilson Corrêa (PT).

Conforme dados do Programa SOS Desaparecidos, da Polícia Militar de Santa Catarina, há, a cada ano, em torno de três mil casos de desaparecimento no estado. Entre 2005 e 2011 foram registrados mais de 18 mil casos. Desses, 8.017 são de crianças e adolescentes desaparecidos.

O portal da Assembleia Legislativa de Santa Catarina já reserva um espaço como o proposto pelo vereador para informações sobre crianças desaparecidas. Mas o projeto de Lioilson inclui, além das informações sobre crianças, também informações sobre adultos desaparecidos.

Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos

Em 2009 foi criado um sistema para concentrar em um só lugar informações sobre desaparecidos que tenham até 18 anos, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O sistema pode ser utilizado por qualquer pessoa que queira disponibilizar informações que auxiliem na busca pelo menor. Os dados visíveis são os básicos, ficando os detalhados disponíveis apenas a profissionais especializados em busca, localização e identificação. O cadastramento, todavia, não substitui um boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia.

Foto de Sabrina Seibel

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