A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos fez audiência pública nesta segunda-feira (7) para discutir uma proposta de aprimoramento da Lei Municipal nº 9.106/2022, que estabelece a obrigatoriedade do atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia, doença reumatológica que afeta os músculos, causando dor.
A lei foi criada a partir de projeto do vereador Pastor Ascendino Batista (PSD), que preside a comissão. A Associação Catarinense dos Portadores de Fibromialgia e Amigos apresentou uma minuta com sugestões de mudanças. Segundo a presidente da entidade, Cleia Aparecida Clemente Giosole, é preciso, entre outros pontos, criar uma campanha de conscientização sobre a doença, chamada “Maio sem dor”, garantir atendimento multidisciplinar e incentivar a qualificação dos profissionais que fazem o atendimento.
Batista se comprometeu a trabalhar com as pessoas que têm a doença para melhorar a lei vigente. “A gente vai entrar com um projeto, com esses questionamentos, colocando a prioridade de atendimento, e revogando a lei existente”, explicou o parlamentar. O projeto deve incluir, entre outros pontos, a criação do “Maio sem dor”.
O que diz a Prefeitura
A diretora-executiva da Secretaria Municipal de Saúde, Simone Aparecida de Souza, afirmou que alguns itens da minuta de alteração da lei já estão sendo cumpridos pelo órgão. Entre eles, a exigência de laudo de comprovação da doença para ter preferência no atendimento em serviços de saúde e a elaboração de uma linha de cuidados para usuários com fibromialgia.
“O diagnóstico da fibromialgia é relativamente complexo de ser feito, porque não tem um exame específico”, explicou Simone, “precisa de uma equipe multidisciplinar para avaliação de pontos de dor e sintomatologia com reumato, neurologista, ortopedista, fisiatra”.
A reunião foi proposta pelo vereador Maurício Peixer (PL), presidente da CVJ. Segundo ele, as pessoas com fibromialgia precisam de atenção, com leis que as atendam, mas de nada adianta criar leis se elas não forem cumpridas. “O nosso papel é fiscalizar”, disse.