O Plenário da CVJ aprovou na sessão desta quarta-feira (27), já em duas votações, o Projeto de Lei Complementar nº 28/2021, de autoria a Prefeitura, que visa a regularização de imóveis construídos em desconformidade com a Lei de Ordenamento Territorial. Tão logo seja sancionado pelo prefeito Adriano Silva (Novo), pessoas e empresas de Joinville já poderão procurar a Prefeitura para firmar seus termos de compromisso e ajustamento de conduta.
Normalmente conhecidos como “Lei Cardozinho” (nome surgido em função do vereador José Cardozo, já falecido, primeiro que apresentou essa forma de regularização), projetos de leis assim costumam estabelecer uma compensação financeira a ser paga pelos interessados, para que as adequações possam ser autorizadas pela Prefeitura. Há, contudo, isenção para quem tiver renda mensal familiar bruta inferior a dois salários mínimos ou estiver inscrito no cadastro único de programas sociais do governo federal e tiver apenas um imóvel e nele residir.
De acordo com o texto aprovado, poderão ser legalizadas situações como excedente do potencial construtivo com relação ao coeficiente de aproveitamento do lote, gabarito, recuos frontais, afastamentos laterais e de fundos, afastamentos mínimos acrescidos ou de construções com platibanda nas divisas e vagas de estacionamento para o uso residencial unifamiliar ou multifamiliar.
As compensações financeiras, de acordo com o projeto, variam conforme o tipo de adequação. A UPM, Unidade Padrão do Município, é o índice de cálculo. Haverá, instrui o projeto, compensações que variam de 0,25 a 5 UPM. Algumas levarão em conta o metro quadrado construído. Outras, o metro linear a ser adequado. Em novembro, uma UPM custará R$ 335,01. Há possibilidade de parcelamento do pagamento.
A proposta aprovada pelos vereadores determina, ainda, que, desde a data da protocolo do pedido de regularização na Prefeitura, ficará suspensa, em relação aos fatos que deram causa à celebração do termo de ajuste, a aplicação de novas sanções administrativas contra a pessoa física ou jurídica que o houver firmado.
O dinheiro arrecadado com as compensações acordadas vai para o Fundo Municipal de Promoção do Desenvolvimento. Do total, 40% terão de ser aplicados na melhoria de praças e parques. Os outros 60% vão para o Programa de Melhoria e Qualificação do Sistema de Controle Urbanístico da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.