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Aprovada revogação de emplacamento em Joinville para carros alugados pela Prefeitura

Exigência foi formalizada em lei em 2016; TCE-SC entende que a regra restringe competitividade

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Plenário reunido nesta quarta-feira de Cinzas (14)

O vereadores decidiram nesta quarta-feira de Cinzas pôr fim à vigência de uma lei aprovada em 2016 que exige que o emplacamento de carros alugados pela Prefeitura seja feito em Joinville. A revogação proposta pelo prefeito Adriano Bornschein Silva (Novo) está relacionada a uma decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) que entendeu que a “exigência de que os itens (veículos) a serem locados sejam emplacados (licenciados) no Município licitante (…) acarreta direcionamento indevido do certame, restringindo, por conseguinte, a competitividade”.

A decisão do TCE-SC, por sua vez, tem origem na queixa de uma das empresas participantes da Licitação 617/2022, a Guia Veículos Ltda. sobre a Lei 8.291/2016, que exige a realização do emplacamento e do licenciamento em Joinville. Para o prefeito, “a revogação da mencionada Lei é necessária para a realização de novos processos licitatórios que envolvam a locação de veículos para o Poder Público Municipal”.

Porém, esse projeto de revogação também merece destaque por ter seguido um caminho um tanto diferente na sua tramitação. Diferente de outras proposições, esta estava em regime de urgência para ser votada no ano passado, mas acabou ficando sem parecer favorável nem mesmo na Comissão de Constituição e Justiça.

O vereador Neto Petters (Novo), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, explicou que o colegiado decidiu em consenso retirar o projeto de pauta em dezembro do ano passado para melhor compreensão da matéria. Dezembro é, via de regra, um mês em que muitas proposições são deliberadas nos últimos dias antes do recesso.

Como o parecer da CCJ não tinha sido votado até então, o vereador Lucas Souza (PDT) foi chamado pelo presidente da Câmara, o vereador Diego Machado (PSDB) a apresentar seu parecer, votado então diretamente pelo Plenário.

A votação do fim da exigência, porém, não foi completamente unânime. Os vereadores Wilian Tonezi (PRD) e Cleiton Profeta (PL) votaram contra a revogação e defenderam a manutenção por entenderem que a exigência gera impostos como o IPVA que deveriam ficar em Joinville. O imposto sobre propriedade de veículo automotivo (IPVA) é recolhido pelo estado, mas a Constituição Federal determina que 50% do valor arrecadado seja repassado ao município.

A cota-parte do IPVA em 2023 superou a expectativa de arrecadação, chegando a R$ 119 milhões. O valor, sozinho, superou as receitas orçadas para o ano passado nos campos de segurança pública, assistência social, meio ambiente, além das do próprio Poder Legislativo.

Histórico

A proposta que deu origem à obrigatoriedade começou a tramitar na Câmara em 2014, em um projeto de lei de autoria do atualmente deputado estadual Maurício Peixer. O então vereador defendia que os impostos eventualmente gerados com o aluguel desses veículos permanecessem no município. A imposição valia tanto para a Prefeitura quanto para a Câmara de Vereadores. Na época, a Câmara já tinha adotado a política de redução do número de veículos alugados. Em 2016 a Câmara aprovou o projeto, sancionado depois pelo então prefeito Udo Döhler.

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