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Regulamentação de temporários passa em Educação; vereador pede mais tempo

Proposta da Prefeitura permite renovação de contratos, principalmente na educação

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Imagem ilustrativa/ Freepik

A Comissão de Educação aprovou nesta segunda (27), em reunião extraordinária, com mudanças no texto, o projeto da Prefeitura que regulamenta a contratação temporária no serviço público municipal (PLC 38/2023). A proposta já passou na CCJ, Finanças e Saúde, na semana passada.

A proposta voltou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ainda nesta segunda, para avaliação do substitutivo global, onde recebeu pedido de vistas do vereador Nado (Pros), ou seja, mais tempo para análise. [atualizada às 16h07]

Em Educação, o projeto recebeu um substitutivo global para “melhorar a redação”, segundo o relator, vereador Brandel Junior (Podemos). “Da forma como estava, deixava muito vaga a questão do título”, explicou o vereador, “precisamos que os profissionais tenham título para que a gente tenha lá na ponta uma entrega de serviço de qualidade”.

O vereador Alisson (Novo) afirmou que o substitutivo é “válido, tendo em vista a importância desse projeto, visando que a Prefeitura, neste momento, está impedida de realizar concursos públicos, a renovação desses professores é muito importante”.

Para Alisson, a renovação de contratos dos professores permite a continuidade dos vínculos com os estudantes. “A simples troca de um ano pro outro pode trazer defasagem para o aluno”, opinou.

Na proposta enviada para análise dos vereadores, o prefeito Adriano Silva (Novo) justifica que a ela visa a continuidade na prestação do serviço público, mais precisamente nas áreas de educação e saúde.

Conforme o projeto, os órgãos da administração pública municipal poderão admitir pessoal por tempo determinado, sendo as contratações feitas por meio de despacho motivado e fundamentado do secretário municipal.

O projeto ainda detalha que a regulamentação possibilita a contratação temporária para o combate a surtos epidêmicos e pandêmicos e a implantação de serviços essenciais, urgentes e inadiáveis nas unidades de ensino fundamental da educação infantil, assistência à saúde e segurança pública.

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