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Sessão de julgamento de Mauricinho será na próxima segunda

Serão necessários dois terços dos votos para cassar o mandato. Se os vereadores votarem contra o relatório, o caso será arquivado

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Mauricinho Soares na comissão processante em 23/2/Mauro Schlieck/CVJ

A sessão de julgamento de Mauricinho Soares (MDB) pelo Plenário da Câmara será na próxima segunda-feira (11), às 8h30 da manhã. 

O rito do julgamento será baseado no decreto lei de número 201/1967. Segundo o decreto, na sessão de julgamento serão lidas as peças requeridas pelos vereadores e pelos denunciados. Depois da leitura, haverá um tempo de 15 minutos para quem desejar falar. Em seguida, Mauricinho ou o seu procurador poderá fazer a defesa por até duas horas. 

Após a defesa, os vereadores votarão o parecer do relator Cleiton Profeta (PL) que recomenda a cassação de Maurinho Soares. Serão necessários dois terços dos votos para cassar o mandato. Se os vereadores votarem contra o relatório, o caso será arquivado.

Parecer 

A comissão processante aprovou ontem um parecer favorável à cassação do mandato do vereador Mauricinho. O parlamentar está afastado da Câmara e preso desde dezembro do ano passado. Ele é investigado por suposto envolvimento em um esquema ilegal de liberação de carteiras de motorista vencidas. 

A leitura do parecer do relator durou mais de uma hora. Na conclusão, profeta considerou a existência de indício suficiente quanto a prática de ato incompatível com o decoro parlamentar.

“Existem indícios suficientes quanto à prática de ato incompatível com o decoro parlamentar pelo vereador denunciado Mauricinho Soares”, leu o relator Profeta, “tal fato se confirma pela análise das falas dos parlamentares arrolados pela defesa onde fica claro o sentimento de pesar com o qual se manifestam, restando evidente que a conduta do vereador denunciado, ainda preso, diverge do comportamento exemplar que se é esperado dos representantes políticos”. 

A advogada de Mauricinho, Milena Tomelin, disse que a comissão deve investigar quem foi o servidor da Câmara ou vereador que não teria dado publicidade a um ofício da Segunda Vara Criminal, informando que o parlamentar não teria cometido crime relacionado ao seu mandato.  “A omissão de um ofício dentro de uma casa legislativa é muito grave”, afirmou.

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