Início Notícias Comissão processante recomenda cassação de Mauricinho; Plenário decidirá

Comissão processante recomenda cassação de Mauricinho; Plenário decidirá

Vereadores da comissão votaram favorável ao parecer do relator Cleiton Profeta (PL), lido por mais de uma hora em plenário

0
Comissão Processante Mauricinho

A comissão processante aprovou na manhã desta terça-feira (5) parecer final favorável à cassação do mandato do vereador Mauricinho Soares (MDB). O relator Cleiton Profeta (PL) fez a leitura do relatório por mais de uma hora. O parecer foi aprovado pelos três membros da comissão, também composta pelo presidente Cassiano Ucker (União Brasil) e Kiko do Restaurante (PSD). 

A próxima fase para encerramento da comissão será a sessão que vai apreciar o relatório e a votação de todos os vereadores em plenário. A data ainda não foi anunciada.

Mauricinho Soares está afastado da Câmara e preso desde dezembro do ano passado. Ele é investigado por suposto envolvimento em um esquema ilegal de liberação de carteiras de motorista vencidas. 

Relator Cleiton Profeta/Mauro Schlieck/CVJ

“Existem indícios suficientes quanto à prática de ato incompatível com o decoro parlamentar pelo vereador denunciado Mauricinho Soares”, leu o relator Profeta, “tal fato se confirma pela análise das falas dos parlamentares arrolados pela defesa onde fica claro o sentimento de pesar com o qual se manifestam, restando evidente que a conduta do vereador denunciado, ainda preso, diverge do comportamento exemplar que se é esperado dos representantes políticos”. 

A advogada de Mauricinho, Milena Tomelin, disse que a comissão deve investigar quem foi o servidor da Câmara ou vereador que não teria dado publicidade a um ofício da Segunda Vara Criminal, informando que o parlamentar não teria cometido crime relacionado ao seu mandato.  “A omissão de um ofício dentro de uma casa legislativa é muito grave”, afirmou.

Advogados de defesa Ricardo Bretanha e Milena Tomelin/Mauro Schlieck/CVJ

O presidente da CVJ, Diego Machado (PSDB), já disse que o documento foi publicado no sistema informatizado da CVJ, na ocasião.

Sair da versão mobile