Voltamos ao dicionário que o projeto da LOT tem dentro de si! Mas sem previsão de retorno futuro. Bem, projetos mais densos ou mais complicados em termos de definição costumam vir com um artigo em que são definidos, ponto por ponto, o que é cada um dos itens definidos.
Os pontos de hoje são particularmente importantes para compreender como funciona a estruturação da macrozona urbana. Áreas e setores, ainda que possam ser usados como sinônimos, correspondem a duas coisas diferentes no projeto da LOT. Tenha isso em mente.
As áreas correspondem à diretriz da divisão territorial. Ela vai dizer como, de maneira geral, as terras abrangidas devem ter seu desenvolvimento pensado. Mas a definição específica da ocupação do território se dá por meio do setor. É pelo setor que vamos conhecer quais são os índices de um terreno.
A LOT menciona cinco áreas na Macrozona urbana. Confira:
11. Área urbana de adensamento controlado: trata-se das áreas destinadas a terem menor grau de adensamento. Isto é, os estímulos para que a região seja ocupada são menores do que os das demais regiões. Correspondem às periferias da cidade, englobando as regiões vizinhas à macrozona rural e aquelas próximas a morros e áreas preservadas. Em geral possuem menor infraestrutura e menor quantidade de serviços públicos;
12. Área urbana de adensamento especial: este caso aqui é um tanto diferente. A região corresponde a uma porção do bairro América e mantém índices de adensamento menores que os da área prioritária. Possui uma taxa de ocupação que induz a um bairro residencial com casas potencialmente mais amplas;
13. Área urbana de adensamento prioritário: corresponde a toda a área que deve ser adensada de forma mais intensa. Inclui, além da região central, grandes partes de bairros na Zona Sul e na Zona Norte;
14. Área urbana de adensamento secundário: corresponde à área localizada de forma intermediária entre a área prioritária e a área controlada, os setores dentro dessa região possuem índices nem tão altos quanto os da área prioritária, nem tão baixos quanto os da área controlada;
15. Área urbana de proteção ambiental: corresponde às regiões de cota 40, isto é, as terras que estão 40m acima do nível do mar e que estejam dentro da área urbana. Nessa área, os índices são mais restritivos como meio de impedir danos ao meio ambiente.
Esses foram os pontos de hoje. Até a próxima.
E não esqueça de conferir os textos anteriores de Artigo por Artigo:
Artigo 1º
Artigo 2º – primeira parte
Artigo 2º – segunda parte
Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo