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Legislação dá aval para que recuos de lotes possam ser totalmente cobertos por toldos

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Comissão Legislação

O Projeto de Lei Complementar nº 44/2022, que prevê a possibilidade de cobertura total com estruturas removíveis dos recuos entre edificações e entre edificações e calçadas, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação nesta segunda-feira (26). De autoria de Neto Petters (Novo), o texto promove modificação na Lei de Ordenamento Territorial (LOT) para extinguir a limitação de 50% da área de recuo que pode receber cobertura.

Na justificativa, Petters disse entender que a obrigatoriedade dos recuos e afastamentos são necessários para garantir iluminação solar e ventilação adequadas, tanto nos ambientes internos da edificação como no espaço público em volta. Contudo, o parlamentar avalia como injustificável a restrição prevista na LOT, que limita a 50% a área de recuo que pode receber cobertura.

No entendimento do autor da proposta, com eventual cobertura total do recuo, por abrigo, cobertura ou toldo, a edificação continuará tendo iluminação solar e ventilação adequadas, pois a lei também estabelece outras regras para essas estruturas, como a proibição de vedação lateral.

Relator do projeto, Kiko do Restaurante (PSD) apresentou parecer favorável à proposta. Mas opinou verbalmente que uma emenda poderia ser apresentada para que os toldos, instalados nas áreas de testada, não tenham postes de sustentação, e sim sejam amparados por suportes de parede, chamados “mão francesa”.

Na opinião de Kiko, a medida evitaria acidentes com veículos. O parecer favorável recebeu aprovação por unanimidade. Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto ainda passará pela Comissão de Urbanismo.

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