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Plenário dispensa EIV nas faixas rodoviárias para atividades que não envolvam grandes veículos

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Sessão Ordinária

O Plenário aprovou nesta segunda-feira (26) o Projeto de Lei Complementar nº 23/2020, que altera a Lei de Ordenamento Territorial (LOT). O projeto dispensa a necessidade de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) nas situações de atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço de pequeno ou médio porte que queiram aplicar o zoneamento de faixa rodoviária quando houver saída do imóvel para a rodovia e também por outro logradouro.

Uma emenda apresentada no Plenário, entretanto, ainda fixou a exigência de EIV para os empreendimentos que resultarem na movimentação de veículos de grande porte, como caminhões. O autor da emenda é o vereador Adilson Girardi (MDB), que é também o autor do projeto de lei, e a emenda foi proposta, atendendo a uma solicitação da Secretaria de Planejamento Urbano. O texto atual da LOT não prevê dispensas do EIV (laudo sobre como uma atividade afeta uma determinada região da cidade) para atividades nesse zoneamento.

O texto do projeto aprovado faz ainda uma definição das características das atividades urbanísticas de pequeno, médio ou grande porte. O projeto propõe as seguintes medidas:

  • Grande porte: são as atividades realizadas em edificações com área igual ou superior a 5 mil m²;
  • Médio porte: atividades realizadas em edificações que tenham entre 500 m² e 5 mil m²;
  • Pequeno porte: atividades realizadas em edificações com menos de 500 m².

Para indústrias, há apenas as definições referentes ao grande porte, que são aquelas realizadas em áreas edificadas de mais de 5 mil m².

Essa alteração no artigo dos conceitos, das definições da LOT, foi proposta porque, segundo Girardi, pode haver uma confusão entre o que é porte no campo do urbanismo e porte em relação à economia. Enquanto no primeiro campo a referência é à área ocupada, argumenta o vereador, no segundo é à quantidade de empregados de uma organização.

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