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Comissão concorda com cadastro de cães perigosos

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Comissão de Urbanismo

Vereadores (E) e consultor de Urbanismo em reunião na Sala das Comissões. Foto de Nilson Bastian

Dois cadastros públicos relacionados à proteção animal foram aprovados nesta terça-feira (7) pela Comissão de Urbanismo. Um dos cadastros, previsto no PLC 8/2018, tem caráter público e vai relacionar pessoas e instituições que trabalham com proteção de animais, incluindo endereços e contatos. O segundo cadastro, do PLC 87/2017, é o de cães considerados perigosos. Ambos os cadastros deverão ser mantidos e atualizados pela Prefeitura e as propostas são da vereadora Tânia Larson (Solidariedade).

Os cães perigosos, conforme o texto do PLC 87, são aqueles “com registro de ataques a pessoas”. Os responsáveis por esses animais devem acompanhá-los fora de casa, e providenciar placa de identificação nas coleiras, com informações para contato. Outro dever do tutor do animal é impedir sua fuga.

Uma multa é prevista para o caso de não cumprimento dessas obrigações. O texto inicial do projeto estabelecia o valor de R$ 5 mil, a ser dobrado progressivamente em casos de reincidência.

Nas comissões, os pareceres recomendaram que a multa fosse dimensionada em UPMs. A inicial seria de duas UPMs (R$ 568, nos valores deste mês de agosto). Além da multa, apreensão do animal em casos de reincidência e abandono.

O texto ainda precisa passar pela Comissão de Finanças antes de seguir para o Plenário. A próxima reunião da comissão ocorre nesta quarta-feira (8).

Cadastro de protetores

Já o PLC 8, que cria o cadastro de protetores, faz alterações no Programa de Bem-Estar Animal (Lei Complementar 360/2011) para incluir o conceito de protetor animal: “Indivíduo dotado de responsabilidade social independente da caridade, que promove com habitualidade a conscientização em relação ao respeito aos animais e ao seu bem-estar, o acolhimento de animais sem tutor ou apreendido de maus-tratos, ou outras condutas voltadas ao bem-estar animal e à qualidade de vida e dignidade dos animais necessitados”.

Apesar de o conceito se referir a indivíduos, o cadastro deve incluir instituições como associações dedicadas à proteção animal. Nesse cadastro também devem constar informações como endereço e formas de contato.

A proposta segue para o Plenário e, caso aprovada, vai para sanção ou veto do prefeito.



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