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Evaristo pede vistas a projeto do IPTU progressivo

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Câmara de Vereadores de Joinville

Foto de Sabrina Seibel

A pauta da Comissão de Legislação desta segunda-feira (10) trazia a redação final de três projetos que alteram a Lei de Ordenamento Territorial (LOT): o que estabelece o IPTU progressivo, o que regula a outorga onerosa e da segunda revisão geral da LOT, respectivamente, PLCs 41, 42 e 43 de 2018. Os projetos que estabelecem a outorga onerosa e a revisão na LOT foram aprovados e estão prontos para serem votados em segundo turno no Plenário. Já o do IPTU progressivo recebeu pedido de vistas do vereador Jaime Evaristo (PSC).

O pedido de vistas é um instrumento para que o vereador tenha mais tempo para analisar os projetos em tramitação. Com ele, a tramitação do projeto fica suspensa por 24 horas. Nova reunião de Legislação deve ocorrer amanhã às 16h30, em caráter extraordinário.

A elevação gradativa do IPTU para imóveis baldios ou subutilizados, em regiões centrais, foi aprovada na quarta-feira (5) em primeira votação. Chamada de “IPTU progressivo no tempo”, a proposta visa a estimular o uso de imóveis que hoje não cumprem a chamada função social da propriedade, prevista na Constituição Federal de 1988.

Para virar lei, ele ainda precisa ter a redação final votada e aprovada na Comissão de Legislação e, depois, em Plenário. Só depois disso segue para sanção ou veto do prefeito Udo Döhler.

Revisão geral da LOT

Segundo a justificativa do projeto, a intenção do PLC 43 é deixar o texto da LOT mais claro e objetivo. O texto sugere mudanças pontuais. Por exemplo, a redefinição do número de vagas de bicicletas em estabelecimentos comerciais. Hoje é uma vaga para cada 25 m² de área construída, número que deve mudar para o mínimo de duas vagas para edificações de 250 m² ou menos.

O projeto faz, ainda, alterações redacionais nas definições de termos da LOT, como desdobro, fachada ativa e coroamento, além de acrescentar a definição de estudo de viabilidade de uso e/ou atividade.

O texto também muda a determinação de altura máxima em lotes contidos na Área Urbana de Proteção Ambiental (AUPA) e no Setor Especial de Interesse de Conservação de Morros de dois pavimentos para 9 metros, e altera afastamentos laterais e de fundos mínimos.



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