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Lei do Arquivo Histórico próxima de atualização

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A reunião foi a primeira após o retorno do suplente Rodrigo Thomazi (PP), à direita. Ele assumiu a secretaria da comissão, que era do vereador titular Sidney Sabel (também do PP). Sabel está hoje na subprefeitura de Pirabeiraba
A reunião foi a primeira após o retorno do suplente Rodrigo Thomazi (PP), à direita. Ele assumiu a secretaria da comissão, que era do vereador titular Sidney Sabel (também do PP). Sabel está hoje na subprefeitura de Pirabeiraba

Os vereadores da Comissão de Educação aprovaram no início da tarde o parecer favorável ao Projeto de Lei 3/2015 que atualiza a lei do Arquivo Histórico. O texto muda o nome do órgão; formaliza a existência da Comissão de Avaliação do Acervo do Arquivo Histórico de Joinville; e enxuga a redação anterior, que descrevia quase que na totalidade os arquivos a serem preservados. O próximo passo do projeto é a votação em Plenário.

As mudanças propostas pela Prefeitura acompanham as normas do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e a legislação federal sobre a área. Com a aprovação da modificação, os documentos que a comissão vier a avaliar como “permanentes” não poderão ser retirados do acervo em nenhuma hipótese. Outra modificação prevista é que o órgão passa a ter o nome de “Arquivo Histórico de Joinville” e não mais de “Arquivo Histórico Municipal de Joinville”.

Peculiaridades

O texto que está atualmente em vigor e que regulamenta o Arquivo Histórico virou lei em 20 de março de 1972, quando o prefeito era Harald Karmann. Entre as atribuições do arquivo está descrita, na Lei 1.182/72, a conservação de “todas as publicações, em qualquer língua, alusivas à Princesa Dona Francisca e ao seu esposo, o Almirante Princípe de Join [sic]”.

O enxugamento do texto proposto pela Prefeitura se deve a essas especificações presentes na lei. São 22 especificações sobre os documentos presentes na Lei. O texto do PL 3/2015, descreve todo o armazenamento deste modo: “O acervo do Arquivo Histórico de Joinville é composto de documentos textuais, iconográficos, cartográficos, audiovisuais, micrográficos e eletrônicos da história de Joinville”.

Isso não significa que, não estando descritos na lei, esses arquivos não sejam preservados.

“Embrião”

Sobre a documentação do Poder Legislativo, a Lei 1.182/72 descreve que devem ser guardados documentos sobre a “extinta ‘Vertreterschaft der Vereinigten Grudeigenth umer Von Joinville’ (Associação representativa dos proprietários coligados de Imóveis de Joinville) e que foi uma entidade semi-oficial anterior à criação do Município e à eleição da primeira Câmara Municipal, isto, uma espécie de ‘embrião’ desta”.

Foto de Sabrina Seibel

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