O assunto predominante da reunião da Comissão de Urbanismo, na tarde de hoje, foi a discussão do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 12/2011, de autoria do vereador João Rinaldi que, acrescenta o artigo 109-A e seus parágrafos à Lei Complementar nº 29, de 14 de junho de 1996, que proíbe o plantio de árvores “Ficus Benjamina” (a popular Figueira) nos logradouros públicos do município. Convidados para debater o assunto, o presidente da Fundema, Marcos Schoene, o diretor técnico operacional da Conurb, Renato de Souza Godinho, arquiteta do IPPUJ, Lídia Bastos, e o gerente da unidade de pavimentação da Seinfra, João Gilberto Damasceno, foram unânimes em defender que não existe a necessidade da proibição ser disposta em lei. Uma vez que, hoje a Fundema já trabalha na divulgação do plantio de árvores permitidas, com base em lei especifica que já existe. Além do que, já é proibido o plantio de figueira e outras que não sejam nativas do Brasil e consideradas agressivas ao ambiente com raízes que destroem passeios (calçadas), pavimentação das ruas, tubulação, drenagem, fiação elétrica, muros e cujos danos causam ônus os cofres públicos e constituem-se em problemas urbanísticos.
Segundo Marcos Schoene, o plantio, a poda e o corte de árvores em vias públicas de Joinville somente a Fundema tem autonomia para fazê-lo ou autorizar. Portanto, se os técnicos ou fiscais da repartição encontrarem árvores não permitidas plantadas em passeios automaticamente ela é substituída, garantiu Schoene. Na opinião dos convidados poderia, sim, ser realizada uma campanha de conscientização orientando a população sobre quais são as árvores e plantas ornamentais mais adequadas para serem plantadas, inclusive dentro dos imóveis. Jucelio Girardi defendeu que seja ampliada a relação das árvores permitidas na emenda da lei que já existe sobre o assunto.
A comissão aprovou PLC 19/2011, de autoria do vereador Jucelio Girardi que autoriza lanchonetes, restaurantes, comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência e usos de máquinas automáticas para a venda de cigarros, café, refrigerantes, sorvetes e confeitos, desde que estabelecidas em locais apropriados à finalidade, cujas instalações tenham sido devidamente licenciadas. Técnicos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária manifestaram-se positivamente ao projeto, esclarecendo apenas que os postos de combustíveis deverão se adaptar tecnicamente. Aprovado o PL 183/2011 que autoriza o Executivo a contrair o financiamento de R$ 51 milhões da Caixa Econômica Federal para realização de obras na Zona Sul de Joinville. O PL nº 312/11 do vereador Manoel Francisco Bento que muda o zoneamento da rua das Cegonhas para corredor diversificado, ou seja, nela poderão ser instaladas comércio de grande porte, postos de combustíveis, material de construção, e ramo de alimentação, que até então somente em parte da rua era permitido.