A Câmara aprovou nesta semana, em segundo turno de votação, o Projeto de Lei Complementar 38/2015, que flexibiliza a concessão de alvarás de licença para localização e permanência. Para isso, ele altera vários artigos da Lei Complementar 414/2014, que regulamenta essa concessão. O projeto segue para sanção ou veto do prefeito.
Com as novas regras, estabelecimentos que eram enquadrados como de alto grau de risco serão agora considerados de médio grau de risco.
“Isso vai diminuir a burocracia e impulsionar a economia do município”, afirmou o autor da proposta, vereador Dorval Pretti (PPS).
Para isso, o PLC 38/2015 altera a classificação de risco. Serão consideradas atividades econômicas de baixo grau de risco atividades desenvolvidas sem a necessidade de estabelecimentos físicos (uma loja ou um escritório por exemplo) e que não comercializem produtos.
Essas atividades estão, com as novas regras, dispensadas de consulta de viabilidade e de vistoria do Corpo de Bombeiros. Entretanto, elas vão precisar de documento de permissão aprovado pelo Comitê Permanente de Desburocratização (CPD).
As atividades econômicas serão classificadas como médio grau de risco na nova legislação se não se enquadrarem como baixo grau de risco ou alto grau de risco. Elas poderão ter licença para localização e permanência provisoriamente, pelo prazo de um ano, prorrogável por mais um ano.
Só serão consideradas atividades de alto grau de risco aquelas que apresentem nível de perigo à integridade física, à saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio, sendo entendidas como aquelas relacionadas a casas de espetáculos, shows e diversões noturnas; que tenham materiais inflamáveis ou explosivos e que impliquem aglomeração de pessoas.
Texto: Marina Bosio / Edição: Carlos Henrique Braga /Foto: Sabrina Seibel