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Multa da Lei da Dengue pode ser aplicada diretamente em reincidências

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O Plenário aprovou nesta segunda-feira (8) uma alteração à Lei da Dengue (Lei Complementar 451/2015), que permite a aplicação direta de multa a infratores reincidentes. A lei atual prevê um procedimento que começa com uma notificação para que o infrator regularize a situação, sendo a multa aplicada numa segunda inspeção, o que ainda vale para infratores novos, mas não era previsto tratamento diferente no caso de reincidentes.

A alteração foi proposta no ano passado pelo vereador Rodrigo Fachini (PSDB) e foi aprovada em meio ao crescimento expressivo de casos confirmados de dengue no município. No ano passado inteiro foram registrados 18 casos da doença. Até a quarta-feira passada (3), havia 4.849 casos confirmados.

Conforme o parlamentar, a mudança foi proposta para atender a um pedido dos agentes de endemias que relatam que há proprietários que infringem a lei de forma contínua. Esses proprietários solucionam o problema quando notificados, mas os imóveis voltam a ter focos do mosquito em pouco tempo e, conforme a lei atual, não havia meios de multar diretamente nessas situações.

A aplicação direta da multa pode mobilizar esses proprietários a terem um cuidado contínuo de seus imóveis para evitar a proliferação do mosquito transmissor da doença.

O valor da multa pode ir de duas a dez unidades padrão municipais (UPMs, índice que varia mensalmente, podendo ir para cima ou para baixo). Em valores de junho, isso significa que a multa pode estar entre R$ 601,04 e R$ 3.005,20.

Para virar lei, o projeto ainda precisa passar por uma última análise na Comissão de Legislação, para consolidação da versão final do texto, e passar então por uma segunda votação no Plenário. Depois disso, o texto será encaminhado para sanção ou veto do prefeito Udo Döhler (MDB). Se sancionado, para a valer de imediato. Se não, volta para análise da CVJ, que pode derrubar o veto e fazer a lei valer mesmo assim.

Comissão especial

A exemplo da Comissão Especial da Covid-19 que está ocorrendo na CVJ, há também a proposição de uma criação de uma comissão especial para analisar, opinar e apresentar sugestões no combate à proliferação dos focos e evolução dos casos de dengue em Joinville. A proposta também é de Fachini e foi aprovada em Legislação no mês de maio, mas ainda precisa ser analisada na Comissão de Saúde antes de poder ser apreciada pelo Plenário.

Moção para limpeza de imóveis baldios

Também em maio, com a CVJ já realizando sessões virtuais, foi aprovada uma moção que apela à Prefeitura para que faça a limpeza de terrenos baldios por meio das subprefeituras. Nessas limpezas, conforme o pedido da moção, proposta na época por Claudio Aragão (MDB), poderiam ser usados equipamentos do poder público. A ideia é que essa limpeza seja realizada para prevenir o aumento dos casos de dengue no município.

Onde a dengue está sendo mais intensa

Os bairros mais atingidos, até o momento, são o Comasa (876 casos), Jardim Iririú (554), Fátima (507), Jarivatuba (465) e Guanabara (380). O mapa de contaminações indica que há uma concentração maior de casos nos bairros dos arredores da baía da Babitonga e da lagoa do Saguaçu.

Histórico da Lei da Dengue

A Lei Complementar 451/2015 foi aprovada após aumento no número de focos de mosquitos a partir de 2013. Naquele ano, o principal bairro afetado era o Floresta. Mutirões foram realizados com a participação do conselho local de saúde, associações de moradores e de frequentadores de igrejas do bairro para a localização de focos do mosquito e conscientização dos moradores.

Em 2013 agentes de controle da dengue pediram que policiais acompanhassem as vistorias, pelas dificuldades de acesso a locais fechados, bem como por ameaças de proprietários que foram relatadas à Comissão de Saúde da CVJ.

Os vereadores Rodrigo Fachini e Odir Nunes apresentaram projetos sobre o tema e a lei que entrou em vigor resultou de um intenso processo de debates na Casa a partir das duas propostas. A Lei Complementar 451/2015 prevê que tanto donos, locatários ou responsáveis por um imóvel mantenham ações para evitar a proliferação dos mosquitos.

Há normativas mais específicas para borracharias, oficinas de automóveis, ferros-velhos e transportadoras e locais onde haja grande quantidade de pneus, para que haja cobertura desses materiais. Em cemitérios, a Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde pode destruir vasos de plantas e outros objetos que possam acumular água.

A lei também criou uma obrigação para empresas e instituições que estejam em imóveis com área maior que mil metros quadrados: a criação e manutenção de uma Comissão Permanente de Combate a Focos de Mosquitos da Dengue.

Cuidados para evitar propagação do mosquito

Verifique todos os objetos e pontos de sua casa que possam acumular água parada e os esvazie e limpe. Isso pode acontecer em pratos de vasinhos de plantas, bebedouros de animais, garrafas, copos, potes, caixas d’água e piscinas. Se são objetos que precisam ficar expostos a chuvas, revise constantemente.

Observe também bromélias e orquídeas, que podem reter alguma quantidade de água. É preciso fazer isso porque a reprodução do mosquito ocorre quando eles depositam seus ovos em água limpa e parada.

Sintomas

Os sintomas da dengue são febre alta, náuseas e vômitos, dor de cabeça e no fundo dos olhos, manchas vermelhas na pele, mal-estar e cansaço extremo, dor abdominal, nos ossos e nas articulações. As pessoas que manifestarem algum desses sintomas podem buscar atendimento médico na unidade de saúde mais próxima.

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