Início Notícias Assuntos Gerais Câmara pode estabelecer multa para descumprimento da lei que restringe circulação de...

Câmara pode estabelecer multa para descumprimento da lei que restringe circulação de trens

0
Clique para expandir

O vereador Odir Nunes disse na sessão de hoje que vai propor multa para o descumprimento da lei que proíbe a circulação de trens em horário de pico. Para isso, será necessário apresentar emenda ao projeto de lei, aprovado há mais de 3 meses. A discussão deve passar pelas comissões da casa. A multa prevista à empresa ALL é de 100 UPMs (cerca de R$ 22 mil, em valores de setembro).

Segundo Nunes, o dinheiro seria aplicado em projetos de educação no trânsito.

A proibição à circulação de trens no perímetro urbano de Joinville durante os horários de pico vigora desde o dia 3 de setembro.

A Lei 7725/2014 estabelece a interrupção do transporte ferroviário nos seguintes horários: entre 6h e 8h; entre 11h30 e 13h30; e 17h e 19h, de segunda a sexta-feira.

Os trens acabam interrompendo a circulação do trânsito nos bairros por onde a linha férrea passa. Os bairros Nova Brasília, Floresta, Itaum, João Costa e Paranaguamirim são os mais afetados.

A fiscalização da lei cabe à prefeitura, mas não há multa prevista ou qualquer outro tipo de penalidade caso a concessionária da linha férrea, a América Latina Logística (ALL), infrinja a proibição. 

Veto aberto

A aprovação da lei, encabeçada pelo vereador Odir Nunes e coassinada por todos os vereadores, seguiu um percurso bastante tortuoso. Aprovada em Plenário em 2 de abril, a lei foi vetada pelo prefeito Udo Döhler no dia 6. A motivo do veto é que a lei seria inconstitucional alegando ser prerrogativa exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte.

No dia 26, o projeto voltou ao Plenário para os vereadores deliberarem o veto. Foi a primeira votação aberta de um veto e os parlamentares derrubaram a negativa do Poder Executivo. A lei foi publicada no dia 5 de maio, com prazo de 90 dias para implementação.

Infográfico de Paula Haas.

SEM COMENTÁRIOS

Deixe um comentárioCancelar resposta

Sair da versão mobile