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Urbanismo aprova marco temporal sobre mineração em cota 40

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Vereadores ouvem o líder do governo, vereador Claudio Aragão (MDB, ao centro), durante suspensão da sessão para realização da Comissão de Legislação sobre PLC 11/2018

A Comissão de Urbanismo aprovou nesta quarta-feira (21) a inclusão de um marco temporal para o uso de zoneamento vizinho para terrenos de cota 40 que tenham sido rebaixados por atividades de mineração ou terraplanagem que tenham sido autorizadas por órgãos governamentais responsáveis como a Agência Nacional de Mineração (PLC 11/2018).

O marco temporal proposto no parecer da comissão, elaborado pelo vereador Richard Harrison (MDB), com o apoio de outros vereadores, como o presidente da comissão, Jaime Evaristo (PSC), é a data da sanção da LOT, 9 de janeiro de 2017. Conforme a emenda, apenas terrenos que tenham sido minerados ou terraplanados até essa data podem ser usados conforme o zoneamento vizinho.

Comunidades que podem vir a ser afetadas pelo PLC 11/2018, que poderão participar de reunião a ser realizada no Plenário da CVJ na próxima terça-feira (27), às 14h. O convite será feito a lideranças como presidentes de associações de moradores, conselhos locais de saúde e de segurança, entre outros. Essa reunião será realizada conforme requerimento feito em junho, pelo vereador Odir Nunes (PSDB). A reunião não pôde ser realizada por conta de restrições do período eleitoral.

O “projeto dos morros”, como tem sido chamado, é de autoria da Prefeitura, altera a Lei de Ordenamento Territorial (LOT), e em seu texto original não previa um prazo de restrição, o que deixava aberto o uso do zoneamento vizinho em terrenos que viessem a ser terraplanados no futuro.

O marco temporal foi um dos principais pontos debatidos ao longo da tramitação da proposta, protocolada na Casa em fevereiro deste ano e que começou a ser debatida em maio. Foi defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Joinville), pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e pela Consultoria da Casa. Pareceres desses órgãos manifestavam posição contrária ao projeto em sua forma original.

O presidente da Comissão de Urbanismo, o vereador Jaime Evaristo (PSC), defendeu a inclusão do marco temporal. Relator da proposta, o vereador Richard Harrison (MDB) concordou com a ideia e elaborou parecer favorável com a emenda.

Pedido de vistas

Antes de ser votado em Plenário, a emenda de Urbanismo precisa ser apreciada por Legislação. Uma reunião da comissão foi aberta hoje, durante a sessão, mas o texto não seguiu a tramitação do projeto em razão de um pedido de vistas feito pelo vereador Rodrigo Coelho (PSB). Havia expectativa de que a votação do projeto ocorresse ainda na sessão desta quarta-feira (21).

Compensação financeira

Além do marco temporal, a Comissão aprovou também a inclusão da emenda apresentada pelo vereador James Schroeder (PDT) que prevê o estabelecimento de uma compensação financeira dos proprietários desses terrenos ao poder público, uma vez que eles devem ter um “aumento muito grande no potencial construtivo”, conforme análise do consultor técnico de Urbanismo da Casa, o arquiteto Julio Souza.

O aumento acarretaria a valorização desses imóveis, de modo que a compensação foi estabelecida conforme o instrumento urbanístico da outorga onerosa do direito de uso, que deve ser incluída no Plano Diretor (LC 261/2008).

Sugestões do parecer técnico

Parecer técnico de Urbanismo apresentou efeitos da aplicação do projeto em pontos da cidade; na imagem, área entre os bairros São Marcos, Atiradores e Glória

O parecer técnico de Urbanismo, com 92 páginas, analisou informações da Prefeitura e de órgãos do governo federal, e recomendou aos vereadores a rejeição do projeto em sua forma inicial. Na conclusão, o parecer recomendava, além do marco temporal da sanção da LOT,

a atualização de imagens de mapeamento do município;
a restrição da mineração a atividades necessárias à Defesa Civil;
a exigência de EIV para as atividades de mineração na área urbana;
a aprovação do Plano Diretor de Recursos Hídricos como Lei Complementar (atualmente é formalizado por um decreto);
a definição das áreas de relevante interesse ecológico (Aries) dos morros do Atiradores, do São Marcos e do Itinga.



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