Início Notícias Audiências Públicas Autor diz que emenda ao PLC 11 é “salvaguarda à exploração desenfreada”

Autor diz que emenda ao PLC 11 é “salvaguarda à exploração desenfreada”

0
Mapa da mineração na zona urbana de Joinville

Mapa de áreas de lavras na Zona Urbana de Joinville

A emenda que sugere cobrança pela permissão de novos usos de terrenos em área de proteção que deixaram a cota 40, sugerida por James Schroeder (PDT) no Projeto de Lei Complementar de nº 11/2018, da Prefeitura, passou por audiência pública ontem. O vereador disse que a emenda, que também modificaria o Plano Diretor, é uma forma de “repartir com a sociedade” a possível valorização dos terrenos urbanos que ficam em Área Urbana de Proteção Ambiental (Aupa).

O texto da Prefeitura autoriza novos usos dessas áreas, em geral rebaixadas por atividades de mineração. Porém, o texto não previa a cobrança. Joinville tem 213 áreas urbanas acima de 40m do nível do mar, totalizando 2.394 hectares, segundo a Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (Sepud). Essa área equivale a 11,3% de toda a área urbana do município ou a 3,3 mil campos da Arena Joinville. Contudo, a maior parte dessa área está concentrada em complexos de morros como os do Boa Vista, do Iririú e do São Marcos.

O autor da emenda, que cria a Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Uso, disse que o instrumento seria uma “salvaguarda [proteção] a uma exploração desenfreada de áreas acima da chamada cota 40″. Ele afirmou, ainda, esperar que, com sua emenda, “a degradação de morros da cidade sirva para a proteção dos demais”.

Sete pessoas se inscreveram para falar na reunião conduzida por Maurício Peixer (PR), presidente da Comissão de Legislação. A maioria criticou o projeto pela degradação ambiental e intensificação do uso de áreas protegidas que ela provocaria, segundo elas.

Para a bióloga Maria Raquel Migliorini Mattos, “a outorga onerosa não vai minimizar o desmatamento que vai ser a retirada da cota 40”, mecanismo que evita desmoronamentos ao proteger os morros. “Não há nada que justifique esse projeto, a não ser o lucro de algumas pessoas, e a perda para a população”, afirmou a bióloga.

“A ideia é excelente”, disse, sobre a emenda, o presidente da Comissão de Assuntos Ambientais e Urbanísticos da OAB/Joinville, Fabiano Santangelo. Já quanto ao projeto, o advogado corrobora com a 14ª Promotoria de Meio Ambiente, que o vê, segundo ele, como um “retrocesso ambiental”.

Representante da Associação de Moradores do América, Jordi Castan disse que a Prefeitura deveria reforçar a proteção ambiental na cidade, sugerindo, por exemplo, que a mineração seja proibida em áreas urbanas. Segundo ele, no entanto, os donos dos terrenos serão “premiados” com a mudança de uso. Para Castan, essa permissão fere a Lei Orgânica do Município. “O que estamos discutindo é vender área verde, vender água, vender natureza”, disse.

Na contramão, o engenheiro civil Marcelo Goll, que oferece serviços de terraplanagem e regularização de terrenos, defendeu o direito de os proprietários darem novo uso para suas áreas rebaixadas — alguns dos seus clientes são pessoas de “pouco dinheiro” e não grandes empreendedores, explicou. Goll afirmou ainda que a cota 40 “não tem grande valia em benefício do meio ambiente”.

Mineração

Joinville tem 213 áreas de cota 40 no perímetro urbano, totalizando 2.394 hectares, informou a Sepud à Comissão de Legislação. Em uma consulta ao Sistema de Informações Geográficas da Mineração (Sigmine), da Agência Nacional de Mineração, a secretaria verificou 58 processos de lavras na cidade nessas áreas. Desses, a maioria (32) está em fase de autorização de pesquisa; 10, em fase de requerimento de lavra; e 6, processos encontram-se em fase de concessão de lavra.

No documento, a Sepud ressalta que são “apenas 6” as áreas em concessão de lavra para atividade mineradora, e que o “licenciamento ambiental e fiscalização dessas áreas são de competência estadual, cujo órgão responsável é o Instituto de Meio Ambiente (antiga Fatma) ”.

As atividades de mineração em áreas urbanas da cidade foram facilitadas pela Lei de Ordenamento Territorial (LOT), sancionada em 2017, segundo James Schroeder — a lei anterior, a Luos, era mais restritiva, disse o vereador, embora permitisse a mudança de uso dos terrenos, ao contrário da LOT. “O que nos preocupa é que a mineração passou a ser uma atividade possível em área urbana, e isso atende a necessidades específicas. Vejo como preocupação que isso possa ser usada como subterfúgio para valorização imobiliária de imóveis que estão em áreas de conservação de morros”, explicou o vereador.

Cobrança

O cálculo da cobrança de outorga será definido em lei posterior, segundo o texto da emenda aditiva de nº 3. O dinheiro arrecadado será revertido ao Fundo Municipal de Promoção do Desenvolvimento e, depois, aplicado no custeio de planos manejo de unidades de conservações existentes, como o Morro do Finder, e em estudo, como os complexos de morros do Atiradores, do São Marcos e do Itinga.

A emenda de Schroeder interrompeu a tramitação do projeto na Câmara, para que ela fosse analisada pelo Conselho da Cidade. O órgão consultivo deu parecer favorável à sugestão do vereador no mês passado.

O projeto

A vereadora Tânia Larson (Solidariedade) disse na audiência pública que votará contra a proposta da Prefeitura, por entender que ela trará prejuízos ao meio ambiente. Odir Nunes (PSDB) também posicionou-se contra pelo mesmo motivo, como já o fez no âmbito das comissões. Os dois tiveram emendas ao projeto rejeitadas.

A mensagem do Poder Executivo no PLC 11/2018 diz que a intenção da proposta é recuperar a previsão legal que havia na lei anterior de zoneamento (LC 312/2010, revogada pela LOT) que estabelecia a possibilidade de que os chamados setores especiais ganhassem o zoneamento adjacente no caso de descaraterização da função especial. No caso das Aupas, esses setores ganhariam o zoneamento dos arredores se perdessem a função de proteção ambiental.

Na LOT, essas áreas ganharam o nome de Área Urbana de Preservação Ambiental (Aupa) e o artigo 8º, que trata das divisões dos setores especiais, possui um parágrafo único, voltado especificamente para o parcelamento de terras nas Aupas. O PLC 11/2018 acrescenta a esse artigo outros parágrafos que tratam de atividades de mineração e terraplanagem. A alteração faria com que áreas que, tendo passado por terraplanagem aprovadas e licenciadas pelos órgãos públicos responsáveis, fiquem abaixo da cota 40, passem a ter a aplicação do zoneamento dos arredores para parcelamento e ocupação do solo.

Reportagem: Carlos Henrique Braga, com edição e revisão de Sidney Azevedo e Felipe Faria. Arte de Paula Haas.

SEM COMENTÁRIOS

Deixe um comentárioCancelar resposta

Sair da versão mobile