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Plenário aprova projeto de lei anticorrupção

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Sessão Ordinária

O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2021, que estabelece mecanismos para a responsabilização de empresas e instituições que atentem contra o poder público municipal, foi aprovado pelos vereadores na sessão ordinária desta segunda-feira (5). De autoria de Tânia Larson (PSL), o texto estabelece o processo administrativo de responsabilização (PAR) de empresas e as eventuais sanções dos processos.

A matéria aprovada também trata da possibilidade de um acordo de leniência caso a empresa ou instituição envolvida reconheça culpa e se prontifique a colaborar em localizar os autores dos atos contra a administração.

Na tribuna, Tânia Larson usou como exemplo a obra de macrodrenagem do Rio Mathias, que foi alvo de investigação em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na CVJ. Para Tânia, se essa lei já estivesse aprovada na legislatura passada, seria aplicada às empresas envolvidas na obra. “Com certeza, teríamos muitas empresas já sendo afastadas desse processo licitatório”, avaliou.

Entre as punições, o projeto prevê pena de, no mínimo, 0,1% do faturamento bruto da empresa ou instituição no ano anterior ao início do PAR. Se sancionada a lei em seu formato atual, o município ainda poderá aplicar uma multa que pode ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, se o critério do faturamento não puder ser aplicado.

Atenuantes e agravantes

Ao estabelecer a multa, há aspectos que podem resultar aumento ou diminuição de pena. Infrações envolvendo contratos acima de R$ 1 milhão ou que resultem mais de R$ 300 mil de benefício deverão ser punidas com multas maiores. Casos de reincidência ou de interrupção na prestação do serviço também poderão ser punidos. Isso vale também para paralisação de obras. Se a infração envolver áreas como saúde, educação, segurança pública ou assistência social, a multa também deve ser mais pesada.

Por outro lado, há atenuantes se a infração não se consuma, se a empresa ou instituição colaborar com a comissão de PAR, se houver ressarcimento dos prejuízos ou se a empresa ou instituição possuir um programa de integridade. Sobre este último tópico, vale recordar que o município já estabeleceu a obrigatoriedade de programas de integridade para empresas que participem de contratos que ultrapassem R$ 650 mil ou que se estendam por mais de 180 dias. A Lei Municipal nº 8.772/2019 também foi proposta pela vereadora Tânia Larson.

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