Uma promessa de entrega de uma proposta para revisão do plano de carreira de auxiliares de educador e de auxiliares escolares foi feita pelo secretário de Educação, Diego Calegari, na reunião conjunta das Comissões de Legislação e de Educação que ocorreu na noite desta terça-feira (28).
A garantia dada pelo dirigente da pasta aos vereadores presentes, à diretoria do Sinsej e a servidores que ocupam as funções, é de que em 90 dias já haja uma definição.
Por outro lado, o secretário pediu a aprovação do Projeto de Lei nº 113/2022 (que altera o plano de carreira dos servidores do magistério) para assegurar aposentadorias a um grupo de 150 professores. Entretanto, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, não há razão para que não se inclua, desde já, os dois grupos no plano já existente.
Atualmente existe uma portaria da Secretaria de Educação, com seis servidores nomeados, para compor a Comissão de Revisão dos Planos de Carreiras dos Cargos de Auxiliar de Educador e Auxiliar Escolar. O documento foi assinado por Calegari e publicado no Diário Oficial na segunda-feira (27)
A discussão envolvendo os dois grupos de profissionais, que trabalham na educação de crianças e jovens com deficiência (auxiliares de educador) e nas bibliotecas das escolas (auxiliares escolares), começou com a apresentação de uma emenda para incluir os profissionais desses dois cargos entre os profissionais classificados como sendo do grupo do magistério.
A emenda foi apresentada pelo vereador Claudio Aragão (MDB), acompanhado pelos vereadores Ana Lucia Martins (PT), Cassiano Ucker e Sidney Sabel (ambos do União Brasil), mas foi rejeitada em uma reunião da Comissão de Legislação em reunião extraordinária realizada já na quarta-feira (29).
O parecer do vereador Kiko do Restaurante foi pela rejeição da emenda, e ele foi acompanhado pelos vereadores Lucas Souza (PDT) e Alisson (Novo). Aragão e Nado (Pros) votaram para que o parecer fosse derrubado. Como a votação ficou em três a dois, o PL 113/2022 está em condições de ser encaminhado para o Plenário.
O que estava em pauta?
O objetivo da reunião era debater o Projeto de Lei 113/2022, que tem como objetivo alterar o Plano de Carreira do Magistério e a Lei da Gestão Democrática do Ensino Público de Joinville.
Entre as mudanças previstas estão a redução do período mínimo exigido para que um profissional de educação possa se candidatar ao cargo de diretor de uma unidade escolar, que é reduzido de cinco para três anos de atuação na rede pública municipal de Educação; e mudanças na classificação de quais cargos são considerados como de direção, coordenação e assessoramento.
Sobre a redução do período para concorrer ao cargo de direção, não houve discussão na reunião.
Todavia, o tópico mais candente, ainda que possa não parecer, essa divisão é particularmente importante para os servidores da educação, para que possam usufruir das regras especiais de aposentadoria da categoria. Conforme a presidente do Sinsej, Jane Becker, nem todos os profissionais estão sendo contemplados.
O sistema de previdência vigente em Joinville desde a reforma aprovada em setembro do ano passado, exige, no regime geral, por exemplo, que os servidores homens tenham alcançado pelo menos 63 anos, enquanto as mulheres devem ter, pelo menos, 60. Para os professores, essas idades são de 58 e 55, respectivamente.
Isso inclui os docentes, com atuação direta em salas de aula, mas a regra da previdência prevê também que o período que passem nas funções de direção escolar conte também para a aposentadoria. A lei anterior já tinha um dispositivo semelhante, mas exigia a expedição de um documento da Secretaria de Educação para comprovação do tempo de magistério.
Por esse motivo, argumenta o prefeito na mensagem que acompanha o protocolo do projeto que foi discutido ontem, “adequar a legislação municipal para que contemple todos os profissionais do magistério em efetivo exercício para o cômputo da aposentadoria especial de professor – independente de atuarem diretamente em sala de aula ou em funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico em unidade escolar – é medida que se faz necessária”.