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Sociedades desportivas e recreativas poderão ter benefício fiscal em novas emergências sanitárias

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Comissão de Legislação

A Comissão de Legislação aprovou na reunião desta segunda-feira (18) o Projeto de Lei Complementar nº 7/2022. De autoria de Henrique Deckmann (MDB), o texto tem por objetivo possibilitar a isenção de IPTU para sociedades desportivas e recreativas sem fins lucrativos.

Para conceder o benefício fiscal, o PLC 7 promove modificação na Lei Complementar nº 172/2004, que trata da isenção de taxas e tributos municipais. Conforme o autor do projeto, essa lei possibilita a isenção, mas as associações que trabalham nessa seara foram surpreendidas durante a pandemia da covid-19 com a rejeição dos pedidos de isenção, sob a justificativa de que não estavam realizando suas atividades regularmente.

Para Deckmann, a Secretaria da Fazenda de Joinville contradiz o princípio da segurança jurídica, já que exige o descumprimento de um decreto estadual para a concessão da isenção. O vereador cita que as atividades esportivas e culturais estavam suspensas, desde março de 2022, quando o governo de Santa Catarina decretou situação de emergência.

Relator do projeto na comissão, Nado (Pros) seguiu parecer técnico da Subprocuradoria Legislativa e retirou a possibilidade de efeito retroativo do projeto. Desta forma, mesmo que o projeto seja aprovado na CVJ e sancionado pela Prefeitura, a aplicação somente será válida para eventuais futuras situações de calamidade pública ou emergência pública em Joinville.

Antes de ser votado pelo Plenário, o texto ainda será avaliado pela Comissão de Educação.

Plano Diretor

Os vereadores também aprovaram a Emenda Aditiva nº 4/2021 ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2018 (revisão do Plano Diretor). Proposta por Tânia Larson (União Brasil), a emenda visa inserir no Plano Diretor de Joinville ações de proteção, defesa e bem-estar animal, bem como dispositivos de assistência social e mobilidade urbana.

No parecer favorável, o relator Claudio Aragão (MDB) propôs uma subemenda com a retirada dos trechos que tratavam da necessidade de ampliação da oferta e qualificação de áreas destinadas a equipamentos públicos. Aragão mencionou que a supressão teve por objetivo evitar que a proposta de Tânia implicasse aumento de despesas, o que inviabilizaria a emenda.

O Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001) determina que a revisão dos planos diretores seja feita, pelo menos, a cada 10 anos. O atual plano de Joinville é de 2008. O projeto de revisão do Plano Diretor, encaminhado para análise da CVJ em 2018, aguarda parecer da Comissão de Urbanismo e da Comissão Especial do assunto.

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