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Cota da solidariedade:as propostas da esquerda à LOT

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Morador do Aventureiro, Mariano propôs emendas para facilitar acesso de famílias de baixa renda à moradia
Morador do Aventureiro, Mariano propôs emendas para facilitar acesso de famílias de baixa renda à moradia

O projeto da Lei de Ordenamento Territorial (LOT) já recebeu 32 emendas. Seis delas são de autoria do vereador Adilson Mariano (PSOL). Uma delas trata, entre outras questões, da cota da solidariedade. Confira algumas das propostas do vereador Adilson Mariano, resumidas aqui:

1) Cota da solidariedade e Habitações de interesse social – Grandes empreendedores imobiliários passariam a ter que destinar 10% da área resultante de parcelamento para habitação de interesse social, isto é, para atender famílias com até três salários mínimos de renda.

Grandes empreendimentos, considerados nessa emenda, são parcelamentos de terra superiores a 2,4 mil m².

As áreas destinadas a esse fim são consideradas não computáveis; isto é, não entram na conta de taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento de lote (CAL), entre outros índices.

Mas o empreendedor, se não quiser cumprir isso, pode ou doar o valor equivalente à área ao Fundo de Terras da Secretaria de Habitação ou doar área de até 20% do tamanho da área total do parcelamento, em lote que esteja num raio de até 2km do terreno inicial parcelado.

De acordo com o vereador, essa é uma tentativa de diminuir a desigualdade geográfica de classes mais baixas. “A LOT repete o sistema que a gente vive, privilegiando os ricos e jogando os pobres na periferia da cidade. Por isso pensamos em emendas que deixem os pobres viverem nos centros da cidade”, afirmou.

2) Redução do gabarito na Zona de Adensamento Prioritário 1 – a proposta de Mariano diminui de 45m para 35m o gabarito, ou seja, altura que os prédios descontada os acabamentos que estejam acima da última laje do prédio, podem ter na região, que equivale a região central da cidade, e os argumentos são o prejuízo à mobilidade (trânsito truncado e consequente dificuldade de acesso a serviços como hospitais, dentre outros), crítica à verticalização da cidade, e redução da insolação na cidade.

3) Novos conceitos e reelaboração do conceito de Setor Especial de Interesse Social (SE-07) – o projeto da LOT prevê o SE-7 como área destinada à regularização fundiária. A proposta de Mariano detalha mais essa área, destinando-as à implantação do Programa de Regularização Fundiária voltado em especial a famílias de baixa renda, além de incluir a macrozona rural. O conceito é mais flexível que os demais da LOT, que correspondem áreas desenhadas nos mapas do projeto. A emenda de Mariano pode incluir grandes terrenos sem uso como SE-7, por exemplo.

A emenda também adiciona 9 conceitos ao artigo 2º da LOT. Esse artigo trata dos conceitos que são considerados ao longo do projeto. Confira alguns dos conceitos propostos por Mariano:

Cota de solidariedade – instrumento urbano para facilitar o acesso à moradia por famílias de baixa renda;
Moradia digna – observação de padrões mínimos de habitação para inclusão social;
Assentamento precário – áreas ocupadas irregularmente, como loteamentos clandestinos;
Espaço vazio – área não edificada onde se podem produzir lotes populares;
Área ociosa – região que o Poder Público pode obrigar a parcelamento e edificação;
Programa de Regularização Fundiária – conjunto de ações do Poder Público para facilitar o acesso de famílias de baixa renda à moradia digna.

4) Ângulo de 60º – Essa emenda trata do ângulo de 60º que uma edificação deve manter, considerando o eixo da via. O projeto inicial da LOT propõe 76º. Segundo a justificativa de Mariano, o texto do projeto LOT de 2011 trazia a angulação de 60º. O que muda? O sol poderia chegar à rua, segundo Mariano.

5) Programa de Regularização Fundiária – Estabelece diretrizes para regularização fundiária tendo em vista principalmente famílias de baixa renda. O programa visa levantamento das situações irregulares e prevê trabalho conjunto entre famílias e poder público para resolver as questões. A prioridade é para que as famílias permaneçam no local em que se instalaram, tendo, nesses locais, fornecimento de serviços públicos básicos a que não têm acesso por outras vias.

Texto: Jornalismo CVJ, por Marina Bosio e Sidney Azevedo / Revisão e Edição: Sidney Azevedo / Foto: Daniel Tonet

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