Início Notícias Projeto que atualiza legislação de calçadas, de 2006, é aprovado em Urbanismo

Projeto que atualiza legislação de calçadas, de 2006, é aprovado em Urbanismo

Vereador Alisson (Novo), autor do projeto, afirma ter ouvido entidades como de pessoas com deficiência e de lojistas

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RESUMO:A Comissão de Urbanismo aprovou um projeto de lei para atualizar a legislação sobre calçadas, acessos e circulações na cidade. A proposta, que já passou por audiência pública, busca consolidar as regras em uma única lei e foi elaborada com a participação de entidades da sociedade civil. Entre as novidades estão a inclusão de calçadas drenantes, a possibilidade de compartilhamento de responsabilidade de manutenção com o poder público, e o aumento do prazo para a realização de obras. A nova legislação também prevê calçadas mais largas em novos loteamentos e facilita o rebaixamento de guias para comércios.

A Comissão de Urbanismo aprovou, nesta terça-feira (19), parecer favorável ao projeto de Alisson (Novo) que atualiza a legislação de calçadas, acessos e circulações em Joinville (Lei Complementar nº 202/06). O PL 22/24 teve parecer de Vanessa Venzke Falk (Novo).

A proposta já passou por audiência pública e pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.

A nova lei deverá conter “todas as especificações e regramentos sobre as calçadas em uma só normativa, estabelecendo também novos regramentos para as calçadas”, afirma o autor, na justificativa da proposta.

Alisson ressalta ainda que, antes de apresentar o texto, ouviu entidades como a Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais (Ajidev), o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Joinville (CDL).

O que está proposto

O projeto traz “inovações para esse tema que é tão relevante para a cidade”, diz o parecer de Vanessa Falk, como:

  • calçadas drenantes;
  • possibilidade de compartilhamento de responsabilidade da calçada com poder público em programas específicos;
  • princípios norteadores, como: acessibilidade, segurança, continuidade das rotas e qualidade;
  • novos loteamentos com calçadas de 3 metros;
  • permissão de faixa de circulação de 80cm em situações excepcionais;
  • rebaixamento de guias na totalidade da testada para comércio e prestadores de serviços;
  • mantendo o regramento dos rebaixamentos de calçadas para postos de gasolina;
  • dispensa de cumprimento de exigências técnicas em vista de impossibilidade física de atendimento;
  • especificação dos padrões de piso tátil direcional;
  • aumento prazo de 30 dias corridos para 90 dias úteis para comprovação da execução ou reforma de calçada, podendo este último prazo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade.

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