RESUMO:A Comissão de Urbanismo aprovou um projeto de lei para atualizar a legislação sobre calçadas, acessos e circulações na cidade. A proposta, que já passou por audiência pública, busca consolidar as regras em uma única lei e foi elaborada com a participação de entidades da sociedade civil. Entre as novidades estão a inclusão de calçadas drenantes, a possibilidade de compartilhamento de responsabilidade de manutenção com o poder público, e o aumento do prazo para a realização de obras. A nova legislação também prevê calçadas mais largas em novos loteamentos e facilita o rebaixamento de guias para comércios.
A Comissão de Urbanismo aprovou, nesta terça-feira (19), parecer favorável ao projeto de Alisson (Novo) que atualiza a legislação de calçadas, acessos e circulações em Joinville (Lei Complementar nº 202/06). O PL 22/24 teve parecer de Vanessa Venzke Falk (Novo).
A proposta já passou por audiência pública e pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.
A nova lei deverá conter “todas as especificações e regramentos sobre as calçadas em uma só normativa, estabelecendo também novos regramentos para as calçadas”, afirma o autor, na justificativa da proposta.
Alisson ressalta ainda que, antes de apresentar o texto, ouviu entidades como a Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais (Ajidev), o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Joinville (CDL).
O que está proposto
O projeto traz “inovações para esse tema que é tão relevante para a cidade”, diz o parecer de Vanessa Falk, como:
- calçadas drenantes;
- possibilidade de compartilhamento de responsabilidade da calçada com poder público em programas específicos;
- princípios norteadores, como: acessibilidade, segurança, continuidade das rotas e qualidade;
- novos loteamentos com calçadas de 3 metros;
- permissão de faixa de circulação de 80cm em situações excepcionais;
- rebaixamento de guias na totalidade da testada para comércio e prestadores de serviços;
- mantendo o regramento dos rebaixamentos de calçadas para postos de gasolina;
- dispensa de cumprimento de exigências técnicas em vista de impossibilidade física de atendimento;
- especificação dos padrões de piso tátil direcional;
- aumento prazo de 30 dias corridos para 90 dias úteis para comprovação da execução ou reforma de calçada, podendo este último prazo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade.