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Prefeitura propõe reformulação no Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura

Mudanças buscam alinhamento com a nova lei federal de fomento à cultura, diz o Executivo

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Abertura do Festival de Dança de Joinville 2025/Mauro Schlieck/CVJ

RESUMO: A Prefeitura de Joinville propõe o PL 196/25 para reformular o Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura (SIMDEC), buscando alinhamento com a nova lei federal de fomento à cultura. Deve mudar a distribuição de verbas, com o Mecenato (MMIC) recebendo 80% e o Fundo (FMIC) 20%. O projeto também inclui proibições para projetos que não sejam culturais, promovam discriminação ou envolvam imagem de políticos. 

Um projeto da Prefeitura (PL 196/25) pretende reformular o Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura (SIMDEC), estabelecido pela Lei nº 5.372, de 2005. A proposta ainda passará pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Finanças e Educação da CVJ.

Segundo o prefeito Adriano Silva (Novo), o texto propõe uma adequação da legislação municipal à Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que “estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.”

A proposta, em linhas gerais, “disciplina e restringe a aplicação de valores na política cultural, além de inserir inovações para melhoria do fluxo dos projetos, a partir da expertise adquirida pela administração pública municipal na condução do processo”, explica o prefeito.

Mudança na repartição

Deve mudar a repartição do montante arrecadado via repasse de impostos locais entre o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (FMIC) e o Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura (MMIC) – este último recebe dinheiro de renúncia fiscal de ISS e IPTU. Se antes cada um recebia metade das verbas, a proposta é que o MMIC fique com 80% e o FMIC, com 20%.

O percentual de renúncia de impostos revertidos ao SIMDEC seguirá entre 2% e 3%.

Proibições

O projeto também ganhou uma lista de “vedações”, em conformidade com a lei federal. Será rejeitado o projeto que:

  • não possuir caráter cultural;
  • apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e/ou outras formas de discriminação;
  • envolver a difusão da imagem de agente político.

Destinação

O PL diz que poderão ser beneficiados pela lei:

  • projetos culturais nas diversas categorias de ações culturais;
  • festivais;
  • patrimônio material;
  • patrimônio imaterial e memória;
  • outras expressões culturais e formas de execução.

As verbas do FMIC deverão ser destinadas da seguinte maneira:

75% para financiamento a fundo perdido de outros projetos, inscritos e aprovados em Editais de Apoio à Cultura, específicos para esse fim (são entre 50% e 60%);

10% para cobrir os custos administrativos do SIMDEC – Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura, junto à Secretaria de Cultura e Turismo (são entre 10% e 20%);

15% para promoção da cultura pela Secretaria de Cultura e Turismo e de suas unidades (são 30%).

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