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Concessão de alvarás vai ficar mais simples em Joinville

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Concessão de alvarás vai ficar mais simples em Joinville

A concessão de alvarás para a abertura de empresas em Joinville poderá ter um processo mais simplificado. O Projeto de Lei Complementar nº 53/2021, aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira (29), prevê o fim da obrigação da apresentação do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra (CVCO) para a abertura do processo de licenciamento na Prefeitura.

Para promover essa modificação nos processos do Poder Executivo, o texto aprovado pelo Plenário altera trechos do Código de Posturas de Joinville (Lei Complementar nº 84/2000) e da Lei Complementar nº 414/2014, que trata de concessão de alvará para licença de localização.

Na justificativa, os vereadores citam que a inclusão do CVCO, feita na legislação de 2014, tinha intenção de fazer com que todos os empresários regularizassem os imóveis. Contudo, na avaliação dos parlamentares, a exigência travou a cidade. Os vereadores também mencionaram que essa pauta é uma das maiores reclamações da população joinvilense.

Para virar lei, a proposição ainda terá de passar por mais uma votação e, posteriormente, pela sanção do prefeito Adriano Silva (Novo).

Rateio de honorários

O Plenário também aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 241/2021, que permite rateio de honorários entre advogados do Hospital Municipal São José, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville (Ipreville), do Departamento de Trânsito de Joinville (Detrans) e da Companhia de Águas de Joinville (CAJ).

De autoria da Prefeitura, o texto determina que, em processos nos quais essas instituições sejam partes, os honorários incluídos na condenação, por sucumbência (quando a parte perdedora deve pagar os honorários da parte vencedora da ação), inclusive aqueles fixados por arbitramento ou acordo, serão rateados em partes iguais entre os servidores investidos no cargo de provimento efetivo de advogado.

Punições mais rígida

Os vereadores também aprovaram um apelo por maior rigidez na punição a motoristas embriagados ou sob efeito de alguma substância entorpecente. A Moção nº 537/2021 será encaminhada ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Ministério da Justiça.

Os vereadores ainda pedem prisão a condutores que assumiram o risco de produzir o resultado, cumprindo desde o início a pena de privação de liberdade, não cabendo o direito de responder o processo em liberdade.

A Moção 537 tem autoria dos vereadores Pastor Ascendino Batista (PSD), Alisson (Novo), Tânia Larson (PSL), Brandel Junior (Podemos), Claudio Aragão (MDB), Cassiano Ucker (Cidadania), Henrique Deckmann (MDB) e Neto Petters (Novo).

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