Ainda não foi desta vez que o Projeto de Lei Complementar nº 69/2011, de autoria do Poder Executivo, que dispõem sobre o Ordenamento Territorial Urbano e Rural de Joinville, de Uso e Ocupação do Solo, parte do Plano Diretor e Sustentável de Joinville, foi votado no plenário.
É que momentos antes da sessão extraordinária marcada para esta tarde, quando seria votado o projeto, o presidente, vereador Odir Nunes, recebeu um oficial de justiça, que entregou-lhe uma intimação do Poder Judiciário, informando sobre a decisão liminar de suspender os efeitos dos decretos do prefeito, nº 18.007 e nº 18.008, que renomearam 70 dos 140 conselheiros que integram o Conselho do Cidade.
De acordo com o despacho do juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública, os conselheiros eleitos e nomeados em 21 de agosto de 2009 tiveram seus mandatos terminados em 21 de agosto de 2011. O prefeito Carlito Merss deveria, então, ter convocado uma nova conferência municipal, permitindo a participação de todos os interessados possíveis para uma nova eleição de novos conselheiros. No entanto, o mandato atual teria sido prorrogado para mais dois anos, violando a exigência legal de eleição pela sociedade joinvilense para escolha de novos membros.
De acordo com as entidades e associações autoras da ação, tudo não teria passado de uma manobra para restringir a discussão relativa ao ordenamento territorial a “elitistas e privilegiadas” parcelas da população, em afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
Para o magistrado, se o PLC nº 69/2011 foi elaborado pelo conselho em 21/09/2011, quando o mandato legal já havia terminado, “a validade do ato administrativo está viciada por incompetência funcional”, cujo defeito jurídico é causa de nulidade absoluta do ato (Lei nº 4.717/65, art. 2º, inciso I). “Os que tiveram seus mandatos prorrogados nos sub-órgãos do Conselho da Cidade não detinham, como se disse, legitimação para representar a população nas discussões acerca da política urbanística joinvilense”, escreveu Lepper.
Da mesma forma considerou o magistrado em relação às ações do Poder Legislativo que poderiam revelar-se absolutamente estéreis e passíveis de posterior anulação. Diante da situação, o presidente Odir Nunes decidiu suspender a votação do projeto até que a Justiça bata o martelo sobre a questão.