A Comissão de Legislação, Justiça e Redação debateu hoje (10) com entidades o Projeto de Lei Complementar 32/2015, que pretende regulamentar o funcionamento dos food trucks em Joinville.

Para o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Joinville (SIHRBES), Raulino Schmitz, a regulamentação é necessária para que food trucks não prejudiquem restaurantes e vice-versa. “Quando food trucks se instalam próximos de restaurantes, por exemplo, os usuários acabam utilizando os banheiros dos restaurantes que estão próximos. Esse tipo de coisa pode gerar problemas”, afirmou.

De acordo com o presidente da Associação dos Food Trucks de Joinville, Rogério Dioti, o projeto de lei trata da atuação de food trucks na rua, e não em eventos de food trucks, o que segundo ele, é adequado. “Os eventos de food trucks tendem mesmo a minguar. Com o tempo acredito que os food trucks vão se nortear pelas mesmas regras que todos os estabelecimentos comerciais”, disse. Para Dioti, a principal característica dos food trucks é a rotatividade, o que, segundo ele, diferencia dos ambulantes. Ele afirmou ainda que os food trucks não concorrem com restaurantes.

Projeto

Conforme o projeto, de autoria do vereador Fábio Dalonso (PSDB), o empresário que pretenda investir na modalidade deve manter um CNPJ no município. Em cada CNPJ, o empresário pode cadastrar até três veículos. Franquias de food trucks que não tenham sede no município podem manter até dois veículos em cada CNPJ. Cada veículo deve trabalhar em um único segmento alimentício.

Caso o projeto seja aprovado com a atual redação, os empreendedores da área vão ter que guardar uma distância mínima de feiras que ocorram no município, bem como de restaurantes fixos. Também deverão manter distância de faixas de pedestre, pontos de táxi e ônibus, hidrantes e da entrada de escolas. Dentre outras especificações, os food trucks devem ser veículos com até 6,3 m de comprimento.

O Projeto deve ser votado na Comissão de Legislação nas próximas semanas.

Foto de Sabrina Seibel 

 

 

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