Vereadores da Comissão de Legislação discutiram hoje a inserção da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) na Lei de Ordenamento Territorial (LOT) do município. De acordo com o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville (IPPUJ) e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde), as duas leis devem estar entrelaçadas. Assim, os direitos das pessoas com deficiência seriam respeitados nas duas.

A LBI é uma Lei Federal que foi sancionada dia 06 de julho deste ano e deve começar a vigorar a partir de 07 de janeiro de 2016. Segundo o vice-presidente do Comde, Emiliano Monick Nascimento, a LOT deve se adaptar para evitar problemas futuros. “Para a Lei de Ordenamento Territorial não ser judicializada, é muito melhor já começar as adaptações agora”, explica.

Entre os tópicos da Lei de Inclusão que estariam também na LOT está que todo apartamento multifamiliar ou condomínio horizontal e vertical subsidiado com dinheiro público deve ter no mínimo 3% de suas unidades totalmente acessíveis. Outro ponto é que nenhum termo de conclusão de obras deve ser entregue pela prefeitura sem que se tenha certificado de acessibilidade total no local.

A responsável pelo setor de Planejamento do Ippuj, Carolina Stolf Silveira, explica que a LBI faz referência a construções já existentes e que ainda serão realizadas. “É preciso que as novas obras já se adequem aos projetos de acessibilidade. As pessoas com deficiência ganham muito com isso, e a própria construção também”.

Texto: Carolina Manske, estagiária / Revisão: Marina Bosio/ Foto: Daniel Tonet

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