A Comissão de Finanças está diretamente envolvida com os projetos de leis de ordem financeira. Os vereadores que a integram discutem o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária, subvenções sociais, créditos adicionais suplementares, matérias de ordem tributárias municipal, entre outras do tipo.
A Comissão de Finanças se reúne semanalmente, às quartas-feiras, às 16h. Veja ao lado sua a composição em 2020.
COMPETÊNCIAS
Segundo os artigos 35 e 36 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joinville, cabe a Comissão de Finanças opinar, obrigatoriamente, sobre:
- o plano plurianual;
- as diretrizes orçamentárias;
- a proposta orçamentária;
- as proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos, bem como as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
- as proposições que fixem ou aumentem os vencimentos dos servidores e que fixem o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
- o parecer prévio do órgão competente sobre as contas da Administração Municipal, concluindo o seu parecer técnico por projeto de decreto legislativo, aprovando ou rejeitando as respectivas contas.
Também compete à Comissão de Finanças fazer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Por isso, ela pode:
- apreciar os atos passíveis de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legitimidade e economicidade referidos no art. 49 da Lei Orgânica do Município;
- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo;
- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo;
- acompanhar, junto ao Governo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação;
- receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa, relativas a atos ou omissões das autoridades sujeitas à competência fiscalizadora da comissão;
- acompanhar junto ao Poder Executivo Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;
- solicitar informações à administração direta e indireta, bem como requisitar documentos públicos necessários à elucidação do ato, objeto de fiscalização, por meio de requerimento escrito aprovado pelo Plenário;
- avaliar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, notadamente quando houver indício de perda, extravio ou irregularidade de qualquer natureza que resulte prejuízo ao erário;
- providenciar a efetivação de perícias bem como solicitar ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que realize inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Município;
- promover a interação da Câmara de Vereadores com os órgãos do Poder Executivo Municipal, os quais, pela natureza de suas atividades, possam propiciar ou gerar dados de que necessita para o exercício da fiscalização e controle da execução orçamentária;
- promover a interação da Câmara de Vereadores com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, os quais, pela natureza de suas atividades, possam propiciar ou gerar dados necessários ao exercício da fiscalização e controle da execução orçamentária;
- propor ao Plenário da Câmara de Vereadores as providências cabíveis em relação aos resultados da avaliação, inclusive quanto ao resultado das diligências realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.